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Polícia

Três réus em casos de feminicídio são condenados na capital

Crime é considerado autônomo por nova lei que aumenta a pena mínima de 12 para 20 anos

Sábado, 23 Agosto de 2025 - 08:00 | Issel Chaia


Três réus em casos de feminicídio são condenados na capital
(Foto: Divulgação/TJMS)

Três julgamentos de crimes de feminicídio tem condenações que somam 106 anos e 9 meses de reclusão, nesta semana, pelo Tribunal do Júri de Campo Grande. Com a aplicação da nova Lei nº 14.994/2024, que considera o feminicídio como crime autônomo, a pena mínima aumentou de 12 para 20 anos.

O 1º julgamento, ocorrido na quarta-feira (20), pela 2ª Vara do Tribunal do Júri, presidido pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, o réu Diego Pires de Souza, de 37 anos, condenado pelo feminicídio da própria mãe, Mariza Pires, na época com 66 anos. A condenação foi aumentada devido ao meio cruel e pelo fato da vítima ter mais de 60 anos, sendo idosa. A pena foi de 31 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado, com o cumprimento imediato, pela jurisprudência recente, com indenização de R$ 10 mil por danos morais aos familiares da vítima.

No dia do crime, em 27 de Dezembro de 2024, por volta das 23h30, o autor deu golpes com uma pá na vítima, que não resistiu aos ferimentos e morreu. A denúncia aponta que mãe e filho discutiam no dia e a relação era cheia de conflitos.

O 2º julgamento, realizado nesta quinta-feira (21), pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, presidida pelo juiz Carlos Alberto Garcete, o réu Claudinei Aparecido da Silva, de 28 anos, condenado pelo feminicídio da esposa, Lucilene Freitas dos Santos, na época com 33 anos. Com a condenação de 37 anos de reclusão, em regime fechado, e a 10 dias-multa, pelo feminicídio e por porte ilegal de arma de fogo. Ainda, houve a fixação de indenização de 10 salários mínimos, À época dos fatos, por danos morais, com destino aos quatro filhos da vítima. A sentença determina a perda do poder familiar do réu em relação aos filhos.

O crime aconteceu, em 10 de Outubro de 2024, no Bairro Jardim Presidente. O casal, que se relacionava há 10 anos, tinham quatro filhos. Após um churrasco na residência do casal, os filhos foram dormir, ficando apenas os dois e, durante um desentendimento, o acusado realizou disparos de arma de fogo contra a vítima que, apesar do socorro, não resistiu e veio à óbito. O homem se escondeu na residência de um amigo, que também foi preso na ocasião.

O 3ª julgamento, realizado nesta sexta-feira (22), pela 2ª Vara do Tribunal do Júri, condenou Jeferson Nunes Ramos, de 41 anos, pelo feminicídio de Giseli Cristina Oliskowski, de 40 anos. O réu foi condenado a 38 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado, além da indenização de R$ 10 mil aos herdeiros da vítima, por danos morais.

O caso aconteceu em 1º de Março deste ano, no Bairro Jardim Aero Rancho. O acusado golpeou a vítima com uma pedra, jogou o corpo, ainda vivo, dentro de um poço aos fundos da residência, e ateou fogo. A causa da morte foi carbonização. Conforme a denúncia, o réu manteve relacionamento amoroso com a vítima, que era mãe de quatro filhos.

Nova Lei elaborada em MS - A nova Lei nº 14.994/2024, sancionada em Outubro de 2024, agrava a pena de crimes contra a mulher. A tipificação do feminicídio como crime autônomo, com pena de reclusão de 20 a 40 anos, e não mais como qualificadora do crime de homicídio.

Com projeto de Lei, apresentado na Câmara dos Deputados em Agosto de 2020, pelo deputado federal Fábio Trad, depois da iniciativa do juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande.

Por conta da Lei Federal nº 13.104, em 9 de Março de 2015, o Código Penal brasileiro recebeu, a qualificadora do homicídio, o crime de feminicídio. Apesar do marco histórico, as estatísticas recentes mostram que a violência contra a mulher vem aumentando, colocando em evidência a cultura da violência de gênero perdura até os dias atuais.

Assim, no decorrer dos debates em grupo de professores de direito penal e processual penal, com participação de Fábio Trad e Carlos Alberto Garcete, o magistrado apresentou ao parlamentar a necessidade de mudança no tratamento dado ao delito que destrói as vidas das mulheres no país. 

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