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Projeto de lei cria Programa Estadual de Valorização da Pecuária Leiteira
Entre as finalidades da proposta estão fortalecer o produtor rural e as cooperativas locais
Sábado, 08 Novembro de 2025 - 17:17 | Redação

Mato Grosso do Sul poderá implantar ação permanente de incentivo, valorização e fortalecimento da cadeia produtiva do leite. É que dispõe o Projeto de Lei 285/2025, apresentado nesta quinta-feira (6), pelo deputado Lidio Lopes (sem partido), na sessão plenária da Assembleia Legislativa (ALEMS). O parlamentar também apresentou outra proposta que também busca fortalecer a cadeia do leite.
O Projeto de Lei 285/2025 elenca as seguintes finalidades: fortalecer o produtor rural e as cooperativas locais; incentivar o consumo de leite e de seus derivados regionais; promover a industrialização e a agregação de valor à produção leiteira; fomentar o desenvolvimento tecnológico, a assistência técnica e a capacitação dos produtores; e garantir que o leite e seus derivados consumidos no Estado sejam majoritariamente de origem sul-mato-grossense.
Caso a proposta seja aprovada, o Poder Executivo terá até 90 dias para regulamentar a nova lei, contando da data de sua publicação. Na regulamentação serão definidos as condições, os critérios de aplicação, o acompanhamento e a fiscalização do Programa.
“O setor leiteiro é uma importante atividade econômica para o Estado, especialmente para pequenos e médios produtores rurais e cooperativas locais, sendo fonte de emprego, renda e fixação do homem no campo. Entretanto, enfrenta desafios estruturais, como altos custos de produção, concorrência com produtos de outros estados e a necessidade de agregar valor à matéria-prima”, afirma o deputado na justificativa da proposta.

Proibição - O deputado Lidio Lopes também apresentou o Projeto de Lei 284/2025, que proíbe a reconstituição de leite em pó de origem importada para comercialização como leite fluido. O projeto informa que o leite reconstituído é “o produto resultante da diluição total ou parcial de leite em pó com água, destinado à obtenção de leite fluido para consumo humano”; e o leite fluido é “produto natural obtido pela ordenha completa e ininterrupta de vacas sadias, sem adição ou retirada de qualquer componente, ressalvados os tratamentos permitidos pela legislação vigente”.
A proibição não se aplica ao uso de leite em pó de origem importada destinado à fabricação de produtos derivados do leite, tais como queijos, iogurtes, manteigas, doces e outros alimentos industrializados.
Os projetos permanecem em período de pauta para eventual recebimento de emendas, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso tenham pareceres favoráveis, os projetos continuam tramitando com votações nas comissões de mérito e em sessões plenárias.
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