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Em Dourados, decreto cria normas para uso da frota de veículos oficiais

Regulamentação define diretrizes para gestão, controle, manutenção e utilização da frota pública municipal

Sábado, 08 Novembro de 2025 - 16:32 | Sandra Salvatierre


Em Dourados, decreto cria normas para uso da frota de veículos oficiais
O decreto também define como frota municipal todos os veículos oficiais, automóveis, máquinas, caminhões, ônibus, micro-ônibus, vans, motocicletas e congêneres pertencentes à administração direta e indireta ou por ela locados para atendimento das demandas públicas. ( Foto: Assecom).

A Prefeitura de Dourados publicou o Decreto “P” nº 418, de 23 de outubro de 2025, que estabelece normas e procedimentos para a utilização, controle e manutenção da frota de máquinas e veículos oficiais da administração pública municipal, tanto direta quanto indireta.

Assinado pelo prefeito Marçal Filho, o decreto leva em consideração a necessidade de assegurar economicidade, eficiência, padronização, conformidade e segurança no uso dos veículos pertencentes à Prefeitura de Dourados.

 

Com 56 artigos, o texto define mecanismos de gestão voltados ao planejamento, organização, identificação, controle e responsabilização pelo uso da frota oficial. De acordo com o documento, considera-se veículo oficial todo automóvel de propriedade ou posse dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, incluindo veículos de terceiros utilizados em regime de cessão e os veículos apreendidos por órgãos policiais ou de fiscalização que estejam, temporariamente, a serviço da administração pública mediante autorização judicial.

O decreto também define como frota municipal todos os veículos oficiais, automóveis, máquinas, caminhões, ônibus, micro-ônibus, vans, motocicletas e congêneres pertencentes à administração direta e indireta ou por ela locados para atendimento das demandas públicas.

São considerados agentes políticos vinculados ao decreto os ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração, conforme o estatuto constitucional e legal vigente, que exerçam funções de direção, chefia ou assessoramento superior no Município — incluindo secretários municipais, procurador-geral, controlador-geral, diretores, diretores-gerais, presidentes e dirigentes máximos da administração pública direta e indireta, bem como seus substitutos formalmente designados.


Classificação dos veículos oficiais: O Artigo 3º do Decreto “P” nº 418 estabelece que os veículos oficiais se classificam em representação, administrativos e especiais.

Veículos de representação: uso exclusivo do prefeito, secretários municipais, procurador-geral, controlador-geral, diretores, diretores-gerais, presidentes e dirigentes máximos da administração pública direta e indireta, ou de seus substitutos legalmente designados.

Veículos administrativos: destinados ao transporte de materiais e usuários em serviço.

Veículos especiais: utilizados em atividades específicas, como patrulhamento, transporte escolar, ambulâncias e UTIs móveis, transporte de pacientes ou cadáveres, combate a incêndios, policiamento, resgate e outras finalidades que exijam adaptações técnicas.

 

Gestão e controle da frota: O decreto determina que os bens integrantes da frota municipal sejam administrados por servidor efetivo ou comissionado designado pelos titulares dos órgãos da administração pública direta e indireta. Esse gestor será responsável pela coordenação, supervisão, controle, gerenciamento, manutenção e guarda dos veículos sob sua jurisdição.

O Artigo 6º estabelece que caberá à Secretaria Municipal de Administração, por meio do Departamento de Patrimônio, realizar o cadastramento de todos os veículos utilizados pelo Município, contendo informações como marca, modelo, ano de fabricação, tipo de combustível, capacidade do tanque e demais características necessárias ao controle e gerenciamento das despesas.

Já o Departamento de Gestão Operacional será responsável pelo controle e pela regularidade do licenciamento, seguro obrigatório (DPVAT), emplacamento e demais formalidades junto aos órgãos competentes.

 

Regras de uso e restrições: O Artigo 8º dispõe que os veículos oficiais devem ser utilizados exclusivamente na execução de serviços públicos. Seu uso depende de autorização prévia do gestor de frota de cada órgão, e todo deslocamento deve ser registrado em sistema informatizado ou planilhas específicas, com base nas informações do diário de bordo.

Quando fora de uso, os veículos oficiais deverão ser mantidos em pátio, garagem ou estacionamento sob a jurisdição da unidade administrativa a que pertencem, desde que o local ofereça condições adequadas de segurança.

O decreto proíbe o pernoite de veículos oficiais na residência de servidores ou agentes políticos — sejam condutores ou usuários. As únicas exceções são:

veículos utilizados pelo prefeito;

máquinas em operação em estradas rurais;

e casos devidamente justificados e autorizados por escrito pelo gestor da pasta responsável.

Também é vedado o uso de veículos oficiais para fins particulares, transporte de familiares ou de pessoas não vinculadas ao serviço, bem como o transporte de objetos alheios à função pública. O decreto proíbe ainda o consumo de cigarros, cigarros eletrônicos e derivados de tabaco no interior dos veículos, mesmo quando estacionados.

 


O Decreto “P” nº 418 estabelece ainda regras sobre: Empréstimo eventual de veículos entre secretarias e órgãos municipais;

--cadastro e condução dos motoristas;

-manutenção e controle da frota;

-responsabilização por danos materiais;

-multas e infrações de trânsito;

-procedimentos em caso de acidentes;

-padronização visual e identificação dos veículos;

-remanejamento e alienação de bens móveis.

 

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