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Prefeitura e UFMS são condenadas a recuperar danos com árvores invasoras
Proliferação da espécie invasora ocorreu na área de preservação permanente (APP) do córrego Bandeira
Quarta-feira, 07 Maio de 2025 - 14:00 | Redação

O município de Campo Grande e a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) foram condenados a recuperar área ambiental degradada após a proliferação da espécie exótica, a Leucaena leucocephala. A decisão ocorre após intervenção do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF). A UFMS recorreu no Supremo Tribunal Federal (STF), porém o recurso foi negado pelo presidente da Corte, Ministro Luís Roberto Barroso.
A proliferação da espécie invasora ocorreu na área de preservação permanente (APP) do córrego Bandeira. Na época, o MPMS e o MPF propuseram uma ação civil pública na Justiça Federal contra o município de Campo Grande e a UFMS, baseada em laudos técnicos do órgão ambiental municipal, do corpo técnico MPMS e da própria UFMS. Esses laudos demonstraram que a leucena é uma espécie exótica, não nativa dos biomas brasileiros, que se espalha rapidamente e suprime o florescimento da flora nativa, prejudicando a biodiversidade.
Na ação, protocolada na época pelo então Promotor de Justiça Alexandre Lima Raslan e o Procurador de República Emerson Kalif Siqueira, também ficou demonstrado que algumas obras de infraestrutura promovidas pelo município de Campo Grande na Avenida Interlagos causaram erosão do solo e o acúmulo de resíduos na APP do córrego Bandeira, inclusive em imóvel de propriedade da UFMS.
Em primeira instância, a Justiça Federal julgou parcialmente os pedidos, condenando apenas o município de Campo Grande. O MPMS e o MPF recorreram, em recurso assinado pelo Promotor de Justiça e titular da 60ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, Luiz Antônio Freitas de Almeida, e pelo Procurador da República Pedro Paulo Grubits Gonçalves de Oliveira, para que a condenação fosse estendida à UFMS. O município também apelou para reverter a condenação.
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu o recurso do MPMS e do MPF e negou provimento ao recurso do município. A UFMS recorreu ao STF, porém o Presidente da Corte, Ministro Luís Roberto Barroso, manteve a decisão do TRF3.
Após a decisão, o MPMS e o MPF solicitaram o início da fase de cumprimento de sentença, na qual os entes públicos devem demonstrar a efetivação da decisão judicial. O pedido aguarda análise da Justiça Federal.
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