Geral
Prefeitura e UFMS são condenadas a recuperar danos com árvores invasoras
Proliferação da espécie invasora ocorreu na área de preservação permanente (APP) do córrego Bandeira
Quarta-feira, 07 Maio de 2025 - 14:00 | Redação

O município de Campo Grande e a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) foram condenados a recuperar área ambiental degradada após a proliferação da espécie exótica, a Leucaena leucocephala. A decisão ocorre após intervenção do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF). A UFMS recorreu no Supremo Tribunal Federal (STF), porém o recurso foi negado pelo presidente da Corte, Ministro Luís Roberto Barroso.
A proliferação da espécie invasora ocorreu na área de preservação permanente (APP) do córrego Bandeira. Na época, o MPMS e o MPF propuseram uma ação civil pública na Justiça Federal contra o município de Campo Grande e a UFMS, baseada em laudos técnicos do órgão ambiental municipal, do corpo técnico MPMS e da própria UFMS. Esses laudos demonstraram que a leucena é uma espécie exótica, não nativa dos biomas brasileiros, que se espalha rapidamente e suprime o florescimento da flora nativa, prejudicando a biodiversidade.
Na ação, protocolada na época pelo então Promotor de Justiça Alexandre Lima Raslan e o Procurador de República Emerson Kalif Siqueira, também ficou demonstrado que algumas obras de infraestrutura promovidas pelo município de Campo Grande na Avenida Interlagos causaram erosão do solo e o acúmulo de resíduos na APP do córrego Bandeira, inclusive em imóvel de propriedade da UFMS.
Em primeira instância, a Justiça Federal julgou parcialmente os pedidos, condenando apenas o município de Campo Grande. O MPMS e o MPF recorreram, em recurso assinado pelo Promotor de Justiça e titular da 60ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, Luiz Antônio Freitas de Almeida, e pelo Procurador da República Pedro Paulo Grubits Gonçalves de Oliveira, para que a condenação fosse estendida à UFMS. O município também apelou para reverter a condenação.
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu o recurso do MPMS e do MPF e negou provimento ao recurso do município. A UFMS recorreu ao STF, porém o Presidente da Corte, Ministro Luís Roberto Barroso, manteve a decisão do TRF3.
Após a decisão, o MPMS e o MPF solicitaram o início da fase de cumprimento de sentença, na qual os entes públicos devem demonstrar a efetivação da decisão judicial. O pedido aguarda análise da Justiça Federal.
Últimas Notícias
- Cultura - 15:30 Campo Grande recebe pesquisa inédita sobre hábitos culturais no dia 20
- Saúde Pública - 15:03 Com surto na Bolívia, cidade de MS faz busca ativa contra o sarampo
- Procura-se - 14:48 Envolvido em roubo a posto de combustível está foragido em Ponta Porã
- Saúde - 14:35 Saúde forma mais uma turma de vacinadores para suprir carência no MS
- Economia - 14:16 Em inauguração de montadora, Lula defende relação comercial com China
- Proteção a criança - 13:56 Denúncias de abuso contra crianças crescem 114% após vídeo
- Oportunidades - 13:27 JBS tem mais de 290 vagas abertas em MS
- Proteção de crianças - 13:00 Veja as dicas para proteger crianças e adolescentes nas redes sociais
- Resgate de bens - 12:10 Brasileiros não resgatam de R$ 10 mil a R$ 50 mil de parentes mortos
- Todos em ação - 11:50 MPMS reforça presença cidadã em mais uma edição do Mutirão Todos em Ação