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Polícia

Condenada a 31 anos de prisão por matar oficial de justiça aposentado

Vítima, um idoso de 67 anos, teve o corpo queimado após cair em golpe da acusada

Segunda-feira, 13 Outubro de 2025 - 16:52 | Issel Chaia


Condenada a 31 anos de prisão por matar oficial de justiça aposentado
Letícia Vieira Pires foi condenada a mais de 31 anos de prisão por assassinar o oficial de justiça aposentado Gesualdo Xavier, o "Xaxá". (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

Após mais de 12 horas de Tribunal do Júri, a ré Letícia Vieira Pires, de 28 anos, foi condenada a pena de 31 anos, 4 meses e 10 dias reclusa, pelo assassinato do oficial de justiça aposentado, Gesualdo Xavier, conhecido como "Xaxá", na época com 67 anos, que foi atraído sob pretexto de uma negociação imobiliária.

A sentença proferida, pela 1ª Promotoria de Justiça de Itaporã, na noite de 08 de outubro, também prevê o pagamento de 200 mil reais de indenização à família da vítima. A mulher foi considerada culpada pelos crimes de homicídio qualificado (por dissimulação e para assegurar a ocultação de outro crime), estelionato contra idoso, furto qualificado mediante fraude eletrônica e destruição de cadáver. O Promotor de Justiça Radamés de Almeida Domingos que conduziu a atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

Conforme investigado, a acusada atraiu a vítima até a BR-163, em Douradina, em 22 de julho de 2024, para suposta negociação imobiliária. Lá, ela golpeou a vítima com facadas no pescoço e levou seus pertences - uma corrente com pingente, carteira e celular. Ainda no local, jogou fogo no corpo, que foi localizado parcialmente carbonizado às margens da rodovia. O fato levou ao agravante da pena com a inclusão do crime de furto qualificado.

Ainda, após o assassinato, utilizou o telefone celular da vítima para realizar transferências por meio de PIX para sua própria conta. A acusada realizou duas operações, de mil reais cada, que totalizaram dois mil reais. Com este fato, agravou ainda mais a pena, novamente pelo furto qualificado. Dias depois, a comerciante teve a prisão preventiva decretada pelo juiz da Vara Única de Itaporã.

O Conselho de Sentença, durante o julgamento, acolheu integralmente a tese do Ministério Público, com o reconhecimento da materialidade e a autoria dos crimes, assim como as qualificadoras e agravantes. Também houve o reconhecimento da hediondez do crime, na sentença, com a negação do direito de recorrer em liberdade.

A indenização fixada pelo Juízo atende ao pedido do MPMS, com base no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, e tem o objetivo de reparar os danos causados à família da vítima.

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