Geral
Defensoria garante adequação de portaria sobre audiências de custódia
Coordenação das Audiências de Custódia reviu o ato normativo para adequação à legislação nacional para garantir a observância dos direitos fundamentais
Domingo, 01 Junho de 2025 - 14:45 | Redação

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu a alteração de uma portaria que tratava da dispensa de audiência de custódia em casos de internação hospitalar em Campo Grande.
Conforme o então coordenador do Núcleo Criminal (Nucrim), defensor público Daniel de Oliveira Falleiros Calemes, a medida, inicialmente publicada pela Coordenação das Audiências de Custódia da comarca de Campo Grande, previa que a audiência poderia ser suprimida nos casos em que a pessoa presa estivesse hospitalizada, bastando para tanto a presença de representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública na audiência judicial sem o custodiado.
“Após análise técnica, o Nucrim identificou que a portaria contrariava diretamente uma resolução do CNJ (nº 213/2015), que estabelece a obrigatoriedade da apresentação da pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24h, mesmo em casos excepcionais como hospitalização”, detalha o defensor.
Além disso, segundo o defensor, o §4º do artigo 1º da Resolução, quando o preso não puder ser apresentado ao juízo por questões médicas, a audiência deve ocorrer no local onde ele se encontra ou, caso inviável, assim que houver recuperação clínica.
Em ofício encaminhado ao juiz coordenador das audiências de custódia de Campo Grande, o defensor público e coordenador do Nucrim, solicitou formalmente a revisão da portaria e destacou que a medida afrontava também o Manual de Audiências de Custódia do CNJ o qual reforça que a audiência é essencial para prevenir abusos e assegurar a legalidade da prisão.
A Defensoria apontou, ainda, a necessidade de três ajustes fundamentais no normativo, entre eles:
“Garantia de realização da audiência de custódia no local de internação do custodiado, sempre que possível; realização da audiência imediatamente após a recuperação clínica, caso o deslocamento imediato não seja viável; e vedação da dispensa automática da audiência, exigindo avaliação individualizada da impossibilidade de apresentação do preso”, pontua o defensor.
Após o pedido da Defensoria, a Coordenação das Audiências de Custódia reviu o ato normativo e promoveu as alterações necessárias para adequação à legislação nacional para garantir a observância plena dos direitos fundamentais das pessoas presas.
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