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Polícia

Acadêmico é condenado por racismo em partida de basquete em Dourados

Provas foram reconhecidas pela decisão, com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial

Sexta-feira, 21 Novembro de 2025 - 16:00 | Issel Chaia


Acadêmico é condenado por racismo em partida de basquete em Dourados
(Foto: Banco de Imagens)

Um acadêmico foi condenado, nesta quinta-feira (20), por racismo mediante injúria durante atividade desportiva, por unanimidade pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). O crime aconteceu durante uma partida de basquete, em uma universidade privada de Dourados, e teve o recurso da defesa rejeitado.

A decisão mantida advém da atuação do Promotor de Justiça João Linhares Júnior, da 4ª Promotoria de Justiça de Dourados, que alegou: "Hoje é dia da consciência negra. Toda e qualquer ação que combata o racismo e lute por igualdade é importante, em especial nesse dia simbólico”, pontua o Promotor de Justiça.

Durante o jogo das Olimpíadas Internas de uma universidade privadas, no dia 15 de maio de 2023, de acordo com o boletim de ocorrência e confirmado pelas testemunhas presenciais, o atleta vítima que cursava Odontologia, interveio para conter uma briga entre jogadores quando foi empurrado e chamado de "macaco, filho da p*...", pelo autor, acadêmico de Agronomia. A injúria provocou comoção nos presentes, e o atleta denunciou o caso aos árbitros e, em seguida à polícia.

As testemunhas ouvidas em juízo confirmaram, de maneira firme e coerente, a expressão injuriosa, segundo o relator. O árbitro da partida relatou que expulsou o agressor assim que soube da acusação e visualizou o comportamento provocativo do jogador após deixar a quadra.

A palavra "macaco" foi considerada pela Justiça como animus injuriandi, com a ofensa direta a dignidade da vítima por motivo racial. Com a versão coerente apresentada pela vítima e corroborada por testemunhas presenciais, a condenação é legítima.

O contexto esportivo configura hipótese de aumento de pena, conforme o artigo 20-A da Lei nº 7.716/89, que trata de atos praticados em ambiente de descontração, recreação ou diversão. Por danos morais, a indenização fixada em R$ 8 mil foi mantida, pois o dano é in re ipsa, decorrente automaticamente da prática discriminatória.

Ainda, o Poder Judiciário é obrigado a aplicar a perspectiva racial prevista no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com destaque aos compromissos constitucionais e internacionais do Brasil no enfrentamento ao racismo.

Práticas racistas em ambientes esportivos constituem crime grave, afetam a dignidade das vítimas e exigem resposta firme do Estado.

O universitário teve a condenação em 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por penas restritivas de direito, além de 13 dias-multa e indenização por dano moral.

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