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Casa de shows é condenada por poluição sonora na Capital

Local perturbava a tranquilidade dos moradores da região do bairro Amambaí

Quinta-feira, 21 Agosto de 2025 - 10:50 | Redação


Casa de shows é condenada por poluição sonora na Capital
O local continuou funcionando normalmente, sem que houvesse ação efetiva do poder público para impedir as irregularidades. (Foto:TJMS)

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma empresa de produções artísticas, de seu proprietário e de uma empresa administradora de imóveis, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, em razão de poluição sonora causada por eventos realizados de forma irregular no bairro Amambaí, na capital. O Município de Campo Grande também foi responsabilizado pela omissão em seu dever de fiscalização.

O relator do processo, desembargador Nélio Stábile, destacou que ficou comprovado nos autos que a casa de shows funcionou por anos em desacordo com a legislação, realizando eventos quase diariamente, durante toda a noite, com ruídos acima dos níveis permitidos, o que afetou o sossego e a qualidade de vida dos moradores da região.

A licença de operação concedida ao estabelecimento estava condicionada à apresentação de documentos como alvará de localização e funcionamento, licença sanitária e certificado do Corpo de Bombeiros, que nunca foram apresentados.

“Restou devidamente comprovado nos autos em relação ao empreendimento que funcionou por anos no local, o qual por vezes funcionou de maneira irregular, produzindo poluição sonora que perturbava a tranquilidade da coletividade a residir nas imediações”, ressaltou o Des. Nélio Stábile em seu voto.

A decisão reconheceu, ainda, a responsabilidade do Município de Campo Grande, diante da falha no exercício do poder de polícia e da fiscalização, que permitiu a continuidade dos transtornos à comunidade.

A sentença proibiu a continuidade do funcionamento da casa de shows em desconformidade com a legislação ambiental e urbanística, bem como determinou que a administradora de imóveis não alugue ou ceda o espaço para atividades potencialmente poluidoras sem as devidas licenças. O valor da indenização, com correção monetária, será revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA).

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