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Política

Nova lei altera idade mínima para candidaturas a cargos eletivos

Mudança visa atualizar critérios e ampliar participação política

Terça-feira, 07 Outubro de 2025 - 14:15 | Redação


Nova lei altera idade mínima para candidaturas a cargos eletivos
Atualmente, a Constituição Federal estabelece idades mínimas para candidatura, de acordo com o cargo pleiteado. (Foto: Divulgação).

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.230/25, que altera as regras sobre a idade mínima exigida para candidatura a cargos eletivos. A medida já está em vigor e tem como objetivo harmonizar a legislação eleitoral às interpretações adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A lei teve origem no Projeto de Lei PL 4911/25, do senador Romário (PL-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (2). O relator no Plenário, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), afirmou: “Essa proposta confere maior segurança jurídica ao sistema normativo eleitoral, uma vez que afasta particularidades e possíveis casuísmos locais”.

Atualmente, a Constituição Federal estabelece idades mínimas para candidatura, de acordo com o cargo pleiteado:

- 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador; 
- 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; 
-21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; 
- 18 anos para vereador.

 

Com a nova lei, a Lei das Eleições passa a prever mudanças na verificação da idade dos candidatos.

- Para cargos do Poder Executivo, a aferição seguirá sendo feita na data da posse. 
- Para vereador, valerá a regra definida pela Justiça Eleitoral, considerando a data-limite para o pedido de registro de candidatura.
- Para deputados e senadores, a idade será considerada na posse presumida, entendida como aquela ocorrida em até 90 dias após a eleição da respectiva Mesa Diretora.


Material em braille

A proposta também prevê que parte do material impresso de candidatos em eleições majoritárias, para o Poder Executivo (presidente, governador e prefeito) e para o Senado,  contenha folhetos e volantes em braille, ampliando a acessibilidade para pessoas com deficiência visual.

 

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