Política
Comissão aprova aumento da segurança e combate a fraudes em transações on-line
Projeto de lei continua em análise na Câmara dos Deputados
Segunda-feira, 29 Setembro de 2025 - 16:00 | Agência Câmara

Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o aumento da segurança nas transações em plataformas de pagamento on-line, além do combate a fraudes no ambiente cibernético.
Eventuais infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A lei já define uma série de sanções – de multa a cassação de licença da atividade das empresas – e punições de natureza civil ou penal.
A proposta aprovada é a versão do relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), para o Projeto de Lei 242/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE). O relator ampliou o escopo da iniciativa, incluindo dispositivos voltados à prevenção de crimes digitais e à proteção do consumidor.
“Temos vivido um período difícil, uma verdadeira epidemia de fraudes. De acordo com uma pesquisa Datafolha, mais de R$ 71 bilhões foram perdidos por consumidores em fraudes financeiras em 2023”, disse Vinicius Carvalho.
Medidas de prevenção - O substitutivo aprovado estabelece que as plataformas digitais deverão adotar políticas, procedimentos e controles internos para prevenção contra a prática dos crimes, fraudes e golpes no ambiente cibernético.
Pelo texto, as medidas devem ser compatíveis com os perfis de risco dos clientes; da plataforma digital; e dos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados. Devem ser instituídos cadastros confiáveis e auditáveis.
Entre outros pontos, as plataformas digitais deverão definir procedimentos para avaliação e análise prévia dos anúncios de produtos e serviços. Além disso, será preciso adotar medidas para identificação dos clientes e validação desses dados.
O texto aprovado prevê a responsabilidade objetiva das plataformas em casos de prejuízos decorrentes de falhas ou omissões na seleção de anúncios. Assim, o consumidor não precisará provar culpa da plataforma para ser indenizado.
Comprovante
O texto aprovado também torna obrigatório o fornecimento de comprovante de pagamento, tanto para o consumidor quanto para o estabelecimento, sempre que houver solicitação. O comprovante deverá conter as seguintes informações:
- valor pago;
- identificação das partes;
- data e hora da transação; e
- demais dados relevantes para comprovação da autenticidade.
Pelo texto, o comprovante deverá ser disponibilizado para o consumidor que efetuou o pagamento e para o estabelecimento que recebeu o dinheiro, sempre que solicitado por qualquer uma das partes envolvidas na transação.
“Hoje, algumas empresas alegam não serem obrigadas a fornecer comprovantes para os consumidores, causando dificuldades em casos de disputas ou golpes no comércio eletrônico”, disse o deputado Júnior Mano, autor da versão original.
Próximos passos - O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Últimas Notícias
- Ressocialização - 18:09 Presídio feminino de Ponta Porã amplia reformas e projetos sociais
- Meio Ambiente - 17:47 Entrega de materiais fortalece viveiros comunitários no Pantanal
- Economia - 17:17 Presidentes da Fiems e do Paraguai debatem negócios entre os dois países
- Saúde - 16:49 Especialista esclarece dúvidas frequentes de pacientes sobre a anestesia
- Esporte - 16:16 JAMS 2026 terá seis etapas regionais entre abril e setembro
- Solidariedade - 15:58 Sesc Mesa Brasil arrecada mais de 300t de alimentos em dois meses
- Obras - 15:19 Corumbá é autorizada pela União a revitalizar setor da orla do Rio Paraguai
- Fiscalização - 14:48 Corumbá notifica donos de imóveis para limpeza de terrenos
- Saúde - 14:17 Projeto prevê cartazes sobre depressão infantil em locais públicos
- Direitos Humanos - 13:18 EUA investigam 60 países por omissão no combate ao trabalho escravo

