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Polícia

Motorista embriagado que matou adolescente terá que pagar R$ 125 mil à mãe da vítima

Pablo Ferreira Ratier, de 16 anos, voltava para casa quando foi atropelado e morto

Segunda-feira, 10 Outubro de 2022 - 15:32 | Marina Romualdo


Motorista embriagado que matou adolescente terá que pagar R$ 125 mil à mãe da vítima
Pablo Ferreira Ratier morreu no local (Foto: Divulgação/Região News)

O motorista, Francelino Gabriel Dias, acusado de atropelar e matar Pablo Ferreira Ratier foi condenado a pagar R$ 125 mil para mãe da vítima como indenização por dano moral. O acidente fatal ocorreu no dia 22 de Março de 2020, em Sidrolândia.

Conforme o Região News, Francelino estava dirigindo embriagado um carro modelo Chevrolet Corsa, quando no cruzamento da rua Acre, invadiu a preferencial na avenida Antero Lemes e colidiu contra a motocicleta da vítima fatal. Pablo tinha apenas 16 anos.

O adolescente tinha acabado de sair do trabalho e estava retornando para casa na moto modelo Yamaha. Francelino ficou dois dias preso, pois, em decorrência da pandemia da covid-19. Então, ele foi solto diante da promessa de pagar em parcelas a fiança de R$ 10 mil.

Durante a decisão, a juíza Silvia Eliane Tedardi acolheu os argumentos da defesa da mãe da vítima, Rosângela Cristiana Ferreira. No qual informava que a mulher perdeu o único filho ainda adolescente de forma trágica em um acidente em que o motorista estava bêbado e invadiu a preferencial ignorando a sinalização.

Além do sofrimento e o trauma, Rosângela teve que arcar com o pagamento do saldo do financiamento da moto de R$ 8.151,65. Porém, como a dívida não estava no nome da víitma, a juíza descartou a indenização por danos materiais.

"É vetado pleitear direito alheio em nome próprio", justificou a magistrada. Ela julgou procedente o pedido de indenização por dano mortal, considerando as circunstâncias do acidente e o "abalo psíquico imensurável da autora da ação que perdeu o único filho". Rosângela também é viúva.

Ainda de acordo com o Portal de Notícias, além da indenização por dano moral, Francelino foi condenado também a pagar os honorários do advogado, o autor da ação. 

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