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Polícia

Ex-prefeito de Três Lagoas fica inelegível por contrato irregular

Além do gestor público, a empresa de coleta de lixo e seu proprietário também foram acusados

Quinta-feira, 11 Setembro de 2025 - 19:00 | Issel Chaia


Ex-prefeito de Três Lagoas fica inelegível por contrato irregular
Ex-prefeito está inelegível por oito anos, assim como a empresa não pode ser contratada pelo Poder Público pelo mesmo período. (Foto: Chico Ribeiro/Governo de MS)

O ex-prefeito do município de Três Lagoas, Ângelo Guerreiro, foi condenado por improbidade administrativa, pela Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, devido as contratações emergenciais para a coleta de resíduos sólidos que foram consideradas ilegais e superfaturadas, assim como a condenação da empresa contratada e seu proprietário.

A sentença determina a nulidade dos contratos firmados entre 2017 e 2019, o devolvimento solidário de R$ 7,3 milhões aos cofres públicos, a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito pelo período de oito anos e a proibição da empresa firmar contrato com o poder público durante o mesmo período, além de pagar multa civil.

A decisão comprovou que o Município de Três Lagoas realizou diversas contratações emergenciais, sem realizar licitação, junta a mesma empresa de construção e serviços ambientais, em respeitar o prazo legal de 180 dias, previsto na Lei de Licitações. Como justificativa, as contratações fora realizadas em situações de emergência, porém, de acordo com a perícia judicial, tiveram valores superfaturados e prejuízo aos recursos públicos superior a R$ 7 milhões.

Os servidores responsáveis pelo setor de licitação, conforme os autos, direcionaram os contratos à empresa investigada, de acordo com a análise técnica das propostas e a gestão de infraestrutura, mesmo com a existência de concorrentes que ofereceram propostas melhores. Na época, o prefeito autorizava prorrogações e novos ajustes de emergência, prolongando a contratação direta e descumprindo a lei.

A juíza do Tribunal do Juri de Mato Grosso do Sul, Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, em sua decisão deu destaque a alegação de emergência para justificar contratos foi criada, escondendo a omissão do poder público na promoção de licitação regular. O laudo da perícia confirma que os valores oferecidos pela empresa contratada eram superiores ao de mercado e até maior do que foram apresentados pela própria em licitações anteriores.

A sentença não responsabilizou os servidores devido a falta de provas que comprovem a ação dolosa ou de benefício próprio, conforme a juíza. A magistrada compreendeu que estes apenas se comprometeram as funções burocráticas, sem efetiva participação para as irregularidade. Dessa forma, as condenações foram para os que agiram de forma direta na contratação e na gestão dos contratos considerados ilegais.

O ex-chefe do Executivo municipal, Ângelo Guerreiro, em seu perfil do Instagram, publicou um pronunciamento após repercussão do caso na mídia, assista:

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