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Contribuintes têm até dezembro para aderir ao programa Regulariza Corumbá

Programa oferece descontos de até 100% em juros e multas e permite parcelamento de dívidas municipais em até 24 vezes

Domingo, 02 Novembro de 2025 - 18:08 | Sandra Salvatierre


Contribuintes têm até dezembro para aderir ao programa Regulariza Corumbá
Em casos de débitos ajuizados ou protestados, é necessário acrescentar 10% de honorários advocatícios sobre o valor atualizado. O vencimento das parcelas será a cada 30 dias, prorrogando-se para o próximo dia útil em caso de feriado ou fim de semana. (Foto: Ayrton Benites|PMC).

O público corumbaense têm até 31 de dezembro para aderir ao Programa Regulariza Corumbá, que permite quitar dívidas municipais com descontos de até 100% em juros e multas para pagamentos à vista. O programa também possibilita parcelamentos de débitos em até 24 vezes, com reduções progressivas nos encargos conforme o número de parcelas.

 

Instituído pela Lei Complementar nº 356/2025, o programa contempla débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive parcelas em aberto de negociações anteriores, desde que gerados até 31 de dezembro de 2024. Ficam excluídas dívidas relacionadas a danos ao patrimônio público, infrações de trânsito e tributos de empresas do Simples Nacional, exceto quando repassados por convênios com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 

O pagamento pode ser realizado da seguinte forma:

  • À vista: isenção total de juros e multas,
  • Parcelamento em até 6 vezes: desconto de 90%;
  • Parcelamento de 7 a 12 vezes: desconto de 80%;
  • Parcelamento de 13 a 24 vezes: desconto de 60%.


Em casos de débitos ajuizados ou protestados, é necessário acrescentar 10% de honorários advocatícios sobre o valor atualizado. O vencimento das parcelas será a cada 30 dias, prorrogando-se para o próximo dia útil em caso de feriado ou fim de semana.

O programa também prevê regras para reparcelamento: débitos já negociados três vezes ou mais podem ser renegociados mediante pagamento de entrada mínima. Para dívidas não ajuizadas, a entrada deve ser de pelo menos 15% do total. Para débitos ajuizados, o percentual cai para 10%, acrescido dos honorários de 10%.

 

A adesão exige requerimento formal e assinatura de termo de confissão de dívida, suspendendo eventuais execuções fiscais em curso. O benefício será cancelado e a cobrança retomada integralmente se o contribuinte atrasar três parcelas consecutivas.

O atendimento é realizado na Procuradoria Fiscal e Tributária para débitos inscritos em dívida ativa, e na Auditoria-Geral da Fazenda para os demais casos. O Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na rua Dom Aquino, em frente ao Jardim da Independência, também presta orientações sobre o programa.

A Prefeitura poderá firmar convênios com cartórios, órgãos estaduais e federais e entidades de proteção ao crédito para reforçar a cobrança da dívida ativa. Está prevista ainda a possibilidade de pagamento via cartão de crédito, débito ou Pix, conforme regulamentação a ser publicada.

 

 

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