Geral
STF admite responsabilizar jornal por acusação falsa de entrevistado
Tese jurídica abre brecha para retirada de conteúdos nas redes sociais
Quinta-feira, 30 Novembro de 2023 - 19:19 | Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (29) a tese jurídica que permite a responsabilização de jornais pela publicação de entrevistas nas quais sejam imputados falsamente crimes contra terceiros.
Pelo entendimento, o princípio constitucional da liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos publicados. Contudo, se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, a publicação poderá ser responsabilizada judicialmente.
"Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se na época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação, e o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios", decidiu o Supremo.
A tese também abre brecha para a retirada de conteúdos publicados nas redes sociais que forem considerados inverídicos.
Outro trecho da tese aprovada, define que o princípio constitucional da liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos publicados. No entanto, após a publicação, fica admitida a possibilidade de retirada de conteúdos que contenham informações comprovadamente "injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas".
A tese foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, e a sugestão de inclusão da possibilidade da retirada de conteúdo foi levantada pelo ministro Cristiano Zanin.
"A clássica questão da liberdade de imprensa, abuso eventual e excepcional, era em relação a jornais e periódicos. Então, depois de publicados, a responsabilização acabava porque o jornal era daquele dia. Hoje, com as redes sociais, nós vimos isso nas eleições, aquele conteúdo continua", afirmou Moraes.
Processo - A decisão do Supremo foi baseada em ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995. Na matéria jornalística, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que Zarattini, morto em 2017, foi responsável pelo atentado a bomba no aeroporto de Recife, em 1966, durante a ditadura militar.
Ao recorrer à Justiça, a defesa de Ricardo Zarattini disse que Wandenkolk fez acusações falsas e a divulgação da entrevista gerou grave dano à sua honra. Segundo ele, o jornal reproduziu afirmação falsa contra ele e o apresentou à opinião pública como criminoso.
O Diário de Pernambuco alegou no processo que a publicação da entrevista se deu no âmbito da liberdade de imprensa, protegida pela Constituição.
O jornal foi condenado pela primeira instância ao pagamento de indenização de R$ 700 mil. Em seguida, o Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou a condenação do jornal e entendeu que o periódico apenas reproduziu as falas de Wandenkolk Wanderley e não fez qualquer acusação a Zarattini.
Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revalidou a condenação, e o caso foi parar no Supremo, que manteve a condenação do jornal ao entender que a publicação atuou com negligência sem, ao menos, ouvir Zarattini.
Últimas Notícias
- Arte - 18:37 Orquestra Indígena ´Teko Arandú´ se apresenta no Festival Balaio Cultural
- Polícia Federal - 18:18 Operação fiscaliza empresas que fabricam bebidas alcoólicas em MS
- Procura-se - 17:40 Irmãs procuradas e polícia pede ajuda
- MS-156 - 17:32 Projeto propõe que Anel Rodoviário de Itaporã receba nome de empresário
- Bataguassu - 17:06 Agressor é preso pro quebrar celular de ex em frente aos filhos
- Nova Andradina - 16:50 Condutor morre ao bater carro novo em caminhão estacionado
- Política - 16:39 Câmara da Capital aprova moção de repúdio a Eduardo Bolsonaro
- Humanização - 16:00 Casa do Migrante fortalece acolhimento e amplia atuação humanitária em Corumbá
- Justiça - 15:50 Pequenas cobranças indevidas não configuram dano moral, reafirma TJMS
- Operação Bloodworm - 15:22 Justiça mantém condenação de 10