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Pequenas cobranças indevidas não configuram dano moral, reafirma TJMS

Tribunal sul-mato-grossense mantém entendimento de que valores ínfimos não geram indenização, evitando banalização do instituto

Quinta-feira, 16 Outubro de 2025 - 15:50 | Sandra Salvatierre


Pequenas cobranças indevidas não configuram dano moral, reafirma TJMS
O TJMS reforça que cobranças de pequeno valor, por mais indevidas que sejam, não configuram dano moral, reafirmando a necessidade de critérios objetivos e razoáveis para a concessão de indenizações e preservando a integridade do instituto jurídico. (Foto:Divulgação).

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) tem reiterado que cobranças indevidas de valores irrisórios não geram direito à indenização por dano moral. Um exemplo recente envolve ação em tramitação na comarca de Fátima do Sul, em que um advogado requereu R$ 15 mil de danos morais devido à cobrança indevida de duas tarifas de R$ 2,29, totalizando apenas R$ 4,58.

Embora a ação se baseasse na tese de dano moral por cobrança indevida, o TJMS mantém entendimento consolidado de que valores pequenos, por si só, não configuram abalo capaz de gerar indenização. O objetivo é evitar a banalização do dano moral, que deve ser reservado a situações em que há ofensa efetiva à dignidade, constrangimento, humilhação ou prejuízo relevante ao consumidor.

Em diversos recursos, o TJMS tem ressaltado que, para a configuração de obrigação de indenizar, são necessários três elementos: ato ilícito, dano e nexo de causalidade entre ambos, conforme o art. 186 do Código Civil. Assim, a mera cobrança indevida de pequeno valor, sem repercussão concreta na esfera moral do consumidor, não constitui dano moral indenizável.

Doutrinadores como Caio Mário da Silva Pereira reforçam esse entendimento, destacando que “o ato ilícito tem correlata a obrigação de reparar o mal”, mas somente quando há lesão efetiva a um bem jurídico relevante, não sendo suficiente o mero desconforto ou aborrecimento cotidiano.

Em sentença recente em Dourados, o juízo reconheceu a falha de uma instituição financeira em descontos indevidos sob a rubrica “tarifa de comunicação”, determinando a restituição em dobro do valor cobrado — R$ 22,01 —, mas rejeitou o pedido de indenização moral. Segundo a decisão, “não houve abalo, constrangimento, vexame, humilhação ou aflição exacerbada que pudesse autorizar a conclusão pela existência de danos morais”.

A Justiça tem reiterado que a indenização por dano moral não deve servir como meio de enriquecimento sem causa, mas como forma de compensar situações efetivamente lesivas. Assim, a atuação responsável das partes e o bom senso na propositura de ações são fundamentais para garantir equilíbrio e credibilidade ao sistema judicial.


O TJMS reforça que cobranças de pequeno valor, por mais indevidas que sejam, não configuram dano moral, reafirmando a necessidade de critérios objetivos e razoáveis para a concessão de indenizações e preservando a integridade do instituto jurídico. 

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