Geral
Receita voltará a exigir declaração de fintechs após operações da PF
Segundo o Fisco, revogação de norma em janeiro ajudou crime organizado
Sábado, 30 Agosto de 2025 - 17:12 | Redação

A Receita Federal voltará a exigir que as fintechs apresentem a declaração e-Financeira, documento com movimentações de alto valor. O órgão anunciou nesta noite que publicará uma instrução normativa que retoma as obrigações de transparência e de repasse de informações por essas instituições financeiras.
Com a instrução normativa, as fintechs (startups do setor financeiro) terão de repassar ao Fisco as mesmas informações que as demais instituições financeiras. Devida a onda de fakenews sobre uma eventual cobrança de impostos sobre o Pix, a Receita Federal revogou em janeiro uma instrução normativa sobre a prestação de informações sobre as transferências instantâneas.
A revogação, na prática, prejudicou a fiscalização das fintechs e, segundo a Receita Federal, ajudou o crime organizado. “As operações de hoje [quinta-feira, 28], Carbono Oculto, Quasar e Tank, demonstram algo que a Receita Federal já apontava: fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado”, destacou a Receita, em nota.
“Fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado, porque há um vácuo regulamentar, já que elas não têm as mesmas obrigações de transparência e de fornecimento de informações a que se submetem todas as instituições financeiras do Brasil há mais de 20 anos”, acrescentou o comunicado.
Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia anunciado que a instrução normativa seria publicada nesta sexta-feira (29), mas o comunicado da Receita não informou a data. Apenas trouxe as linhas gerais do texto.
A Receita negou que vá reeditar a instrução normativa revogada em janeiro. O órgão afirmou que a norma terá uma redação diferente, “bastante direta e didática, com apenas quatro artigos”:
“Não queremos dar margem para uma nova onda de mentiras”, afirmou o Fisco.
Segundo a Receita, os quatro artigos serão os seguintes:
- O primeiro artigo deixará claro o intuito de combater o crime;
- O segundo artigo afirmará, de maneira clara e direta, que as instituições de pagamento e de arranjos de pagamento (fintechs) sujeitam-se exatamente às mesmas obrigações das instituições financeiras tradicionais (apresentação da declaração e-Financeira);
- Os artigos terceiro e quarto são instrumentais, apenas referindo-se à regulamentação e à vigência a partir da publicação.
A Receita esclareceu que o segundo artigo terá um parágrafo único, com referência expressa à Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro (Artigo 6º da Lei 12.865 de 2013), para deixar claras as definições de instituições de pagamentos, arranjos de pagamento e contas de pagamento.
“Deixando claro que não estamos criando nada de novo, apenas adotando as definições da lei já existente”, ressaltou o Fisco.
Informações confirmadas por Agência Brasil.
Últimas Notícias
- Economia - 18:12 BNDES estuda suspensão temporária de dívidas de afetados por tarifaço
- Economia - 17:52 Brasil e México abrem mercados para novos produtos agrícolas
- Economia - 17:35 CMN ajusta regulamentação de crédito a empresas afetadas por tarifaço
- Receita Federal - 17:12 Receita voltará a exigir declaração de fintechs após operações da PF
- Meio ambiente - 16:55 Emissões de metano no Brasil em 2023 são 6% maiores do que em 2020
- Direitos humanos - 16:35 Brasil tem queda na desigualdade em educação, emprego e meio ambiente
- Ditadura - 16:12 Famílias de 63 vítimas da ditadura recebem atestado de óbito corrigido
- Esporte - 15:54 Lula anuncia criação de universidade dos esportes
- MS-379 - 15:37 Condutor morre preso às ferragens
- Dia de Cooperar - 15:02 Balanço Geral celebra o Dia C