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Queima ilegal de vegetação em Pedro Gomes resulta em multa de R$ 140 mil

Além da multa, propriedade teve atividades com uso de fogo suspensas e será alvo de inquérito civil do MPMS

Segunda-feira, 10 Novembro de 2025 - 10:10 | Redação


Queima ilegal de vegetação em Pedro Gomes resulta em multa de R$ 140 mil
(Foto: Divulgação)

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou inquérito civil para apurar a responsabilidade jurídica e ambiental pela queima de 26,51 hectares de vegetação nativa em área de reserva legal, além do uso de fogo em dois hectares de área agropastoril e do desfazimento de leiras – todos realizados sem autorização ambiental durante o período de suspensão previsto na resolução da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) e do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

Os fatos ocorreram em uma fazenda localizada no município de Pedro Gomes e foram constatados pela Polícia Militar Ambiental (PMA), que lavrou o auto de infração e aplicou multa administrativa no valor de R$ 140.181,22.

A fiscalização foi motivada por imagens de satélite que indicaram focos de incêndio na propriedade, conforme o Comunicado de Alerta de Queimada. Ao chegar ao local, a equipe da PMA encontrou vestígios de cinzas, fumaça e pequenos focos de fogo, além de 12 montes de vegetação nativa queimados. O fogo, que teria saído do controle, atingiu áreas de pastagem e avançou sobre a serra, consumindo vegetação protegida. O proprietário da fazenda alegou desconhecimento dos fatos, afirmando que o imóvel estava arrendado, conforme contrato particular.

A autuação ambiental foi fundamentada em diversas normas legais. A multa foi calculada com base na Unidade Fiscal Estadual de Referência (Uferms), fixada em R$ 52,62 para o mês de agosto de 2025, e distribuída da seguinte forma: R$ 132.550,00 pela queima em floresta, R$ 6.000,00 pelo uso de fogo em área agropastoril e R$ 1.631,22 pelo desfazimento de leiras sem licença.

Além da multa, foi lavrado o Termo de Paralisação, suspendendo qualquer atividade com uso de fogo na propriedade. O MPMS requisitou documentos como matrícula do imóvel, Cadastro Ambiental Rural (CAR), Programa de Regularização Ambiental (PRA) e informações sobre outras atividades sujeitas a licenciamento. Também foi solicitado ao Imasul que a instauração do inquérito fosse anotada no CAR da propriedade.

O procedimento segue em fase de instrução, com possibilidade de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ajuizamento de ação civil pública, conforme previsto em lei.

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