Geral
Projeto de lei de remoção de veículos abandonados visa organização
Veículos que estacionados em vias ou locais públicos por mais de 30 dias serão considerados abandonados
Sábado, 23 Setembro de 2023 - 17:50 | Gabriel Telê Santana

O projeto de lei n. 11095/2023, de autoria do vereador Dr. Jamal Salem, tem como objetivo regulamentar a remoção de veículos e agregados que permaneçam estacionados indevidamente em vias ou locais públicos por mais de 30 dias no município de Campo Grande – MS.
Muitas vezes, deparamo-nos com veículos abandonados ocupando espaços públicos, obstruindo a circulação de pedestres e dificultando a fluidez do tráfego. Além disso, esses veículos tornam-se criadouros de mosquitos e outros insetos transmissores de doenças, representando um risco à saúde pública.
Com a aprovação desse projeto de lei, o município poderá tomar medidas efetivas para a remoção desses veículos, proporcionando uma melhoria na qualidade de vida dos moradores e usuários das vias públicas.
O texto da lei estabelece que, após o prazo de 30 dias, o veículo será considerado abandonado e sujeito à remoção. Para isso, será realizada notificação ao proprietário, caso este não se manifeste dentro de um prazo determinado, a remoção será autorizada.
Uma vez removido, o veículo será encaminhado a um local definido pelas autoridades de trânsito e o proprietário terá um prazo para reaver o bem, mediante o pagamento de multas e taxas relativas à remoção e guarda do veículo. Caso o veículo não seja retirado dentro desse prazo, poderá ser leiloado ou destinado a fins públicos, conforme estabelecido em legislação municipal.
A iniciativa do vereador Dr. Jamal Salem é fundamental para proporcionar um ambiente urbano mais limpo, seguro e organizado. A remoção desses veículos abandonados permitirá a utilização adequada dos espaços públicos, melhorando a mobilidade e reduzindo os riscos à saúde.
Além disso, a medida contribui para a valorização da cidade e o bem-estar dos cidadãos, promovendo uma convivência harmoniosa entre os diferentes usuários das vias públicas.
Assim, espera-se que o projeto de lei n. 11095/2023 seja aprovado e implementado de forma eficiente, garantindo a remoção adequada dos veículos e agregados estacionados indevidamente em vias ou locais públicos por mais de 30 dias no município de Campo Grande – MS. Dessa forma, todos poderão desfrutar de uma cidade mais organizada, segura e saudável.
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