Geral
Vinícola do Pantanal firma compromisso para reparação ambiental
Empresa assume medidas de recuperação de área degradada e indenização ao MPMS
Sexta-feira, 17 Outubro de 2025 - 14:12 | Sandra Salvatierre

A 1ª Promotoria de Justiça de Aquidauana, do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com uma vinícola na região de Camisão, visando à reparação de danos ambientais identificados em propriedade rural da empresa.
A investigação teve início com a instauração de um inquérito civil, após a recepção de informações técnicas que apontavam possível desmatamento irregular na área, localizada na entrada do Pantanal sul-mato-grossense, em uma região de crescente atividade turística.
Durante a apuração, foram analisados laudos do Núcleo de Geotecnologias (Nugeo), documentos do Programa DNA Ambiental e pareceres do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Ceippam). As pesquisas confirmaram o desmatamento de 1,82 hectares de vegetação nativa remanescente, realizado sem autorização dos órgãos ambientais competentes.
Diante da comprovação do dano, a 1ª Promotoria de Justiça propôs à empresa a celebração do TAC, com medidas de reparação e prevenção de novos impactos, que foram aceitas pela vinícola. O inquérito civil foi arquivado, e foi instaurado um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas.
Entre os compromissos firmados, a empresa deverá apresentar, em até 60 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prade), devidamente protocolado no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). Também foi pactuado um valor de indenização pelo dano ambiental, que será revertido ao Comitê Interinstitucional de Segurança Pública de Aquidauana.
O descumprimento das cláusulas do TAC poderá acarretar multa de 20 UFERMS, além de sanções administrativas e judiciais adicionais. O Ministério Público acompanhará o cumprimento das obrigações por meio de procedimento específico, podendo requisitar vistorias e adotar outras medidas legais cabíveis.
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