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Outubro começa com 60% de desconto em juros e multas no Refis 2025

Contribuintes podem regularizar dívidas com condições especiais durante o mês

Sexta-feira, 03 Outubro de 2025 - 18:52 | Redação


 Outubro começa com 60% de desconto em juros e multas no Refis 2025
A adesão até 30 de outubro garante a possibilidade de pagamento à vista com desconto de 60% sobre débitos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, desde que não sejam referentes a infrações de trânsito, indenizações, contratos ou impostos retidos na fonte. (Foto:A|Frota).

Os contribuintes de Dourados que estejam em débito com a Fazenda Municipal têm até 31 de outubro para aproveitar a oportunidade de quitar impostos, taxas e contribuições atrasadas com desconto de 60% em juros e multas. O prazo é para adesão à quarta etapa do Programa de Regularização de Débitos (Refis) da Prefeitura de Dourados, criado para possibilitar que devedores de tributos municipais regularizem sua situação, com condições diferenciadas para pagamento à vista ou parcelado.

A adesão até 30 de outubro garante a possibilidade de pagamento à vista com desconto de 60% sobre débitos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, desde que não sejam referentes a infrações de trânsito, indenizações, contratos ou impostos retidos na fonte. Para contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado, a Prefeitura concede desconto de 30% em juros e multa de mora, desde que a adesão e o pagamento da primeira parcela ocorram até 31 de outubro.

A quarta etapa do Refis 2025 está disponível para contribuintes com débitos vencidos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, exceto aqueles decorrentes de infrações de trânsito, indenizações, contratos ou impostos retidos na fonte.

A adesão poderá ser feita por meio de termo de acordo assinado pessoalmente ou por representante legal, com entrada mínima de 10% do valor da dívida  ou 15% para débitos acima de R$ 100 mil. O valor mínimo das parcelas é de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 250 para pessoas jurídicas.

Nos casos em que houver ação judicial em andamento, a adesão ao Refis implicará na suspensão da execução fiscal durante o período de parcelamento. A iniciativa busca incentivar a adimplência, aumentar a arrecadação e reduzir o volume de execuções fiscais, facilitando a regularização para quem deseja quitar suas pendências com o município.

 

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