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Justiça condena autor de ataques virtuais após fim de relacionamento
Ex-namorado deverá indenizar vítima por ofensas e perseguições na internet
Sexta-feira, 03 Outubro de 2025 - 16:42 | Redação

A 11ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente ação indenizatória movida por uma jovem contra sua ex-companheira, condenada ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais em razão de ofensas, perseguições e exposição indevida de imagem em redes sociais.
De acordo com o processo, as duas mantiveram um relacionamento de cerca de três meses, encerrado em novembro de 2023. Após o término, a autora passou a ser alvo de provocações constantes por parte da ex-namorada, intensificadas por meio de mensagens privadas e publicações em redes sociais.
Em novembro de 2024, a vítima relatou ter recebido mensagens ofensivas de amigos da requerida, além de novas agressões verbais e ameaças físicas diretamente dela. O caso se agravou quando a jovem descobriu que uma fotografia sua, originalmente compartilhada em um grupo fechado de aulas de dança, foi utilizada indevidamente em conversas privadas e em tom depreciativo, causando constrangimento diante de terceiros.
Segundo a decisão judicial, foram juntadas aos autos capturas de tela de conversas e publicações em redes sociais atribuídas a um perfil falso mantido pela requerida, nas quais a vítima era alvo de gordofobia e humilhações públicas, configurando atos de cyberbullying, injúria e capacitismo.
O juiz Renato Antonio de Liberali destacou que a conduta ultrapassou os limites da liberdade de expressão, atingindo diretamente a dignidade da vítima, que possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e ansiedade generalizada. Ele ressaltou ainda que, segundo a legislação vigente, pessoas com deficiência têm direito a proteção especial, sendo vedadas práticas discriminatórias e ofensivas.
Esses elementos, aliados ao histórico de ameaças e à exposição indevida da imagem da vítima, consolidaram a responsabilidade civil da requerida e fundamentaram o valor da indenização. A sentença fixou o montante em R$ 7 mil, a ser corrigido monetariamente desde a data do arbitramento, com juros de mora a partir do evento danoso.
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