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Número de mulheres que adotam o sobrenome do marido diminui em MS

Pesquisa revela que quase 50% dos casais preferem manter o sobrenome de família

Terça-feira, 05 Julho de 2022 - 09:13 | Isabela Duarte


Número de mulheres que adotam o sobrenome do marido diminui em MS

(Foto: Receita Federal/ Divulgação)

Pesquisa realizada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul aponta que o número de mulheres que incluíram o sobrenome dos maridos no casamento caiu mais de 26% em 20 anos. Hoje, 47,6% dos casais estão preferindo manter sobrenome de famílias.

O Código Civil de 2002 permite que noivos adotem o sobrenome do cônjuge no matrimônio e, na época de sua publicação, a prática era adotada por 57,9% dos noivos. Dez anos mais tarde, em 2010, esse número caiu para 35,8%, e depois para 36,9%, em 2020.

"As informações levantadas pelos Cartórios de Registro Civil são um retrato da nossa sociedade e podem auxiliar na implantação e políticas públicas”, afirma o o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado Mato Grosso do Sul (Arpen/MS), Marcus Roza.

No Estado, em 2002, apenas 10,8% dos matrimônios mantinham o nome de família dos cônjuges; em 2010, a média registrada era de 10,7%, dando um salto para 25,6% em celebrações realizadas em Cartórios de Registro Civil, em 2020. Já em 2021, Mato Grosso do Sul atingiu o percentual de 47,6%, chegando a quase 50% das escolhas nos primeiros cinco meses de 2022.

Outra troca - Novidade introduzida pelo atual Código Civil é a possibilidade de adoção do sobrenome da mulher pelo homem, prática não “usual” no país, representando apenas 0,5% das escolhas no momento do casamento em 2021. A mudança dos sobrenomes por ambos os cônjuges no casamento representou, em 2021, 9,2% das escolhas, tendo atingido seu pico em 2006, quando foi opção em 70,2% das celebrações.

Mudança - A escolha dos sobrenomes do futuro casal deve ser comunicada ao Cartório de Registro Civil no ato da habilitação do casamento -- quando são apresentados os documentos pessoais previstos em lei. 

A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais - RG, CNH, Título de Eleitor, Passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho. Caso não queira fazer a mudança, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova de sua nova identificação.

Arpen/MS - Fundada em dezembro de 2012, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso do Sul (Arpen/MS) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o Estado, que atendem a população realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.


 

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