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Nova lei garante validade permanente a mudanças no Imposto de Renda

Lei 15.246/25 sancionada pelo presidente Lula assegura isenção para quem ganha até R$ 5 mil

Quinta-feira, 06 Novembro de 2025 - 19:09 | Sandra Salvatierre


Nova lei garante validade permanente a mudanças no Imposto de Renda
A medida garante validade indeterminada à isenção do Imposto de Renda para contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais, benefício que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados (Projeto de Lei 1087/25) e aguarda votação no Senado. (Foto: Divulgação).

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.246/25, que torna permanentes as alterações propostas pelo governo no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

A medida garante validade indeterminada à isenção do Imposto de Renda para contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais, benefício que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados (Projeto de Lei 1087/25) e aguarda votação no Senado.

A nova lei, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2025, é resultado do PLN 1/25, do Poder Executivo, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional, e altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.

Alterações principais

Isenção permanente do IRPF para quem recebe até R$ 5 mil;

Benefícios tributários para o esporte, previstos na Lei 11.438/06, passam a ter caráter permanente;

Créditos adicionais ao Orçamento de 2025 poderão ser enviados pelo Executivo ao Congresso até 29 de novembro de 2025.


Meta fiscal

A lei mantém a regra de meta fiscal de 2025, segundo a qual a União cumpre o objetivo se alcançar o limite inferior do intervalo de tolerância da LDO, equivalente a um déficit primário de R$ 30,9 bilhões.


Emendas parlamentares

A Lei 15.246 também estabelece regras para emendas de parlamentares que perderam o mandato:

Se os recursos já tiverem sido empenhados, permanecem vinculados ao parlamentar cassado;

Caso ainda não tenham sido empenhados, passam a ser vinculados ao substituto legal.

Segundo a relatora, senadora Professora Dorinha (União-TO), a medida oferece “segurança jurídica ao contribuinte”, garantindo estabilidade às regras do IRPF e outros benefícios tributários.

 

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