Polícia
Fábrica clandestina de bebidas alcoólicas é interditada
Local não possui autorização para fabricação, técnico responsável e comprovação da origem do álcool
Quinta-feira, 06 Novembro de 2025 - 18:09 | Issel Chaia

Uma fábrica clandestina de bebidas alcoólicas foi interditada, na manhã desta quinta-feira (06), na Estrada Colônia Nova, em Terenos. A fábrica foi interditada para produção desde março de 2023 e, conforme os fiscais do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), estava vedada qualquer produção de bebidas no local.
Entretanto, ao chegarem junto com uma equipe da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (Decon), além do proprietário, quatro funcionárias foram flagradas lavando garrafas de vidro (recicladas) e colocando novo rótulo (Vodka Shirlof - 900 ml - sh - 36% vol.), com indícios de produção e envazamento de bebidas, devido a presença de muitos rolos de rotulagem de produtos (Vodka Shirlof; Coquetel Alcoólico Shirlof Blueberry; Gin Shirlof), e muitas garrafas de vidros lavadas e rotuladas, garrafas recicladas que foram lavadas com detergente e estocadas sem nenhuma higiene.

Sem autorização para fabricar bebidas, no local também não havia nenhum técnico responsável e o álcool utilizado não tinha comprovação de origem. Oito garrafas de bebida prontas para o consumo foram apreendidas, encontradas em cima da esteira do "forno" (máquina para embalar fardo com seis unidades cada), visto que a produção anterior havia sido encaminhada à venda.

O responsável foi autuado em flagrante, pela fabricação não autorizada, sem práticas previstas em lei e sem a constatação da origem do álcool utilizado, pelo crime previsto no artigo 7º, incisos II e IX, da Lei nº 8.137/90 (Constitui crime contra as relações de consumo: II – vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial / IX- vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo), com pena de detenção entre 02 (dois) a 05 (cinco) anos.
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