Geral
MPMS apura desmatamentos ilegais em áreas da Mata Atlântica em Amambai
Dois inquéritos civis foram instaurados para investigar supressões de vegetação nativa sem autorização ambiental
Terça-feira, 15 Julho de 2025 - 16:16 | Redação

A 2ª Promotoria de Justiça de Amambai, no Mato Grosso do Sul, instaurou dois inquéritos civis para apurar supressões irregulares de vegetação nativa em áreas pertencentes ao bioma Mata Atlântica em propriedades rurais do município. Os procedimentos investigam, separadamente, os responsáveis por desmatamentos realizados em duas fazendas locais, ambos supostamente sem autorização dos órgãos ambientais competentes.
O primeiro inquérito civil apura a supressão de 33,187 hectares de vegetação nativa, dos quais 15 hectares estão localizados em área de Reserva Legal. A ação ocorreu em região de savana, inserida no bioma Mata Atlântica sem a devida licença ambiental. O desmatamento foi constatado por meio do auto de infração e do laudo de constatação emitidos pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
No segundo inquérito, é investigado o desmatamento a corte raso de 7,847 hectares, também em área pertencente ao bioma Mata Atlântica. Conforme documentos emitidos pelo Imasul, a ação foi realizada igualmente sem qualquer autorização da autoridade ambiental competente.
Ambas as condutas, segundo a Promotora de Justiça Lenize Martins Lunardi Pedreira, podem configurar infrações civis, administrativas e até criminais, conforme a Lei de Crimes Ambientais que trata da destruição de vegetação do Bioma Mata Atlântica sem respeito às normas legais. Os dois inquéritos têm como objetivo reunir documentos, certidões, depoimentos e provas técnicas que possam subsidiar a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), a propositura de ações civis públicas ou eventual arquivamento.
A 2ª Promotoria de Justiça de Amambai reitera que a vegetação pertencente ao bioma Mata Atlântica é patrimônio nacional, cuja utilização só pode ocorrer dentro das condições legais de preservação ambiental.
Os requeridos foram notificados e têm o prazo de 10 dias úteis para prestar esclarecimentos e apresentar documentos como matrícula do imóvel, CAR (Cadastro Ambiental Rural) e eventual interesse na resolução consensual via TAC.
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