Geral
Justiça considera válida multa do Procon contra empresa varejista
Quinta-feira, 18 Junho de 2020 - 15:57 | Redação
Sentença proferida pela Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos julgou improcedente a Ação Anulatória com pedido de tutela de urgência ajuizada por uma empresa varejista contra o município de Três Lagoas, por não concordar com uma multa aplicada pelo Procon e pedindo a nulidade de um auto de infração.
Narra a parte autora que é empresa atuante no ramo varejista e alega que foi instaurado procedimento investigativo no Procon de Três Lagoas após reclamação realizada por um consumidor em razão de vício no produto adquirido, entendendo o órgão de defesa do consumidor pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 5.911,03. Assevera que não infringiu qualquer dispositivo do CDC, agindo em estrita observância à legalidade e informa que a decisão administrativa não observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de ser nula a multa.
Citado, o requerido ofereceu contestação aduzindo pela improcedência dos pedidos, pois houve o regular processo administrativo, no qual foi constatado que a requerente deixou de atender à solicitação do consumidor. Ressalta que a multa aplicada se deu em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo que se falar em caráter confiscatório.
Para a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, não é demais consignar que o Procon é o órgão responsável pela coordenação e execução da política estadual de proteção, amparo e defesa do consumidor. “É sua providência a orientação, recepção, análise e encaminhamento das reclamações, consultas e denúncias de consumidores, exercendo a fiscalização preventiva dos direitos do vulnerável da relação consumerista e aplicando as sanções necessárias”.
Ainda de acordo com a decisão, a magistrada ressaltou que, na audiência realizada no órgão de defesa do consumidor, a reclamada propôs a troca do aparelho celular, contudo o consumidor compareceu posteriormente no órgão de defesa para informar que não houve o cumprimento do acordo.
“O que se denota é que restou oferecida a devida oportunidade para a Autora manifestar-se no processo administrativo, não havendo falar em violação à legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, ou mesmo em falta de fundamentação da decisão administrativa e exorbitância da sanção aplicada, a qual inclusive respeitou o princípio da finalidade ao se orientar na defesa do consumidor em notória desvantagem perante a reclamada”, decidiu a magistrada.
Últimas Notícias
- Anastácio - 18:32 Avô morre em acidente de trânsito após buscar neta na escola
- Nova Alvorada do Sul - 18:01 Estuprador de adolescente é preso em flagrante durante operação
- Programação - 17:45 Projeto Só Vós celebra 10 anos em espetáculo neste final de semana em CG
- Operação Ayla - 17:32 Bebê resgatada está na Capital
- Meio Ambiente - 17:17 Grupo técnico monitora onças em MS
- Educação - 16:56 Consulta pública sobre educação a distância vai até sexta-feira
- Natureza - 16:30 Três Lagoas promove ação para ensinar crianças a proteger o tatu-canastra
- Saúde - 16:12 Samu Indígena chega a 1 ano com 2,4 mil atendimentos em Dourados
- Evento - 15:50 Senac MS marca presença em FIB com oficinas de gastronomia gratuitas
- Na Capital - 15:32 Biblioteca Anna Luiza Prado Bastos retoma atividades na Esplanada

