Polícia
Vídeo com conteúdo ofensivo a pacientes do Caps AD é apurado
Secretaria de Saúde de Corumbá representou contra envolvidos por propagar conteúdo discriminatório e ofensivo aos pacientes e profissionais de saúde
Terça-feira, 30 Setembro de 2025 - 18:35 | Issel Chaia

Um vídeo, divulgado em redes sociais, com conteúdo ofensivo à imagem dos usuários do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD), foi denunciado a 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá, que abriu inquérito após representação da Secretaria Municipal de Saúde da cidade de Corumbá.
Em plataforma digital, os investigados publicaram comentários e conteúdo depreciativos e discriminatórios contra pessoas em sofrimento psíquico, apontando o Caps DS a práticas estigmatizantes e ofensivas. O local foi sugerido no vídeo voltado para "loucos" e que utiliza de tratamentos de "choque", além de demais afirmações pejorativas.
As manifestações atentam contra a dignidade humana, conforme o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), podendo configurar crime previsto no artigo 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em especial por ter sido divulgado em rede social. Ainda, a conduta inapropriada poderá levar a responsabilização cível por danos morais coletivos.
A ridicularização de pessoas com transtornos mentais ou em tratamento por dependência química, de acordo com o MPMS, atinge não só a dignidade dos pacientes, mas compromete a imagem dos profissionais da saúde e do serviço público. Ainda, a promotoria cita o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que prevê como crime a prática ou incitação à discriminação por deficiência, com agravamento de pena se realizada via redes sociais.
Ofícios foram expedidos à Delegacia Regional de Polícia Civil e à Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o Promotor de Justiça Pedro de Oliveira Magalhães, para apuração dos fatos e a identificação dos envolvidos. O vídeo na íntegra foi encaminhado ao MPMS para análise. A Gerência de Atenção em Saúde também se manifestou, apontando o conteúdo como irresponsável e prejudicial à luta antimanicomial e à reforma psiquiátrica.
Ainda, os investigados foram notificados para prestar esclarecimentos dentro do prazo de dez dias úteis, assim como informar se existe interesse em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de forma consensual para resolução.
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