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Deputado quer isentar motociclistas de taxas de pátio e guincho após blitz
Atualmente, em casos de remoção em blitz, os custos de guincho e diárias recaem diretamente sobre o proprietário
Sexta-feira, 03 Outubro de 2025 - 13:50 | Redação

O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou o projeto de lei 4747/2025 que proíbe a cobrança de de remoção e guarda de motocicletas apreendidas em operações de fiscalização (blitz).
O projeto tem como objetivo proteger os motociclistas, que muitas vezes dependem de seu veículo como único instrumento de trabalho e meio de subsistência. Atualmente, em casos de remoção em blitz, os custos de guincho e diárias recaem diretamente sobre o proprietário, independentemente de sua condição social.
Pela proposta, as operações de fiscalização de trânsito (blitz) realizadas por órgão ou entidade executivo de trânsito, pela Polícia Rodoviária Federal ou por força-tarefa integrada com agentes de trânsito e forças de segurança, quando houver remoção por guincho e recolhimento ao depósito, não serão exigidos do condutor ou do proprietário de motocicleta o pagamento das despesas relativas ao serviço de guincho e das diárias de estadia no pátio, enquanto perdurar a guarda do veículo em razão exclusiva da medida administrativa.
Esses valores são frequentemente impeditivos para a retirada do veículo, levando à perda definitiva da motocicleta e à consequente exclusão econômica do condutor. A nova redação propõe que tais despesas sejam custeadas pelo ente público que determinou a operação, estimulando transparência e eficiência administrativa, haja vista, que até os próprios veículos contratados pelo Estado se encontram irregulares.
O projeto também estabelece que a motocicleta só será liberada após o pagamento dos débitos obrigatórios de IPVA, licenciamento e multas, mas sem cobrança de diárias ou custos de transporte para pátios estatais, transferindo-se ao Estado o ônus da guarda do bem até a regularização. Essa solução garante ao poder público o cumprimento da legislação tributária e administrativa e ao mesmo tempo evita que o cidadão sofra dupla penalização, pela dívida e pelas taxas desproporcionais de depósito.
Outro ponto importante é o chamado golpe do guincho, que muitas vezes vem lesando motociclistas nos Estados brasileiros. Diversos condutores têm seus veículos rebocados de forma irregular para depósitos e acabam sendo vítimas da fraude, uma vez que não conseguem retirar suas motos apreendidas por não quitarem os débitos ou por problemas na documentação. Como consequência, os veículos acabam sendo leiloados após 90 dias de permanência no pátio da empresa contratada.
A proposição prevê que o ente responsável pela operação custeará as despesas e que tais custos deverão ser regulamentados por instrumentos contratuais e licitatórios, com tabelas públicas e prestação de contas, de modo a permitir auditoria e evitar dispêndios injustificados.
Ademais, o dispositivo não afasta a cobrança de multas administrativas quando cabíveis, nem exonera o responsável de sanções penais ou civis quando houver delitos ou condutas dolosas. Assim, alia proteção social com proteção do erário
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