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Clientes de MS lesados em compras virtuais serão indenizados

Sentença da 1ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande atende à ação proposta pela 25ª Promotoria de Justiça do Consumidor

Quinta-feira, 25 Setembro de 2025 - 14:52 | Redação


Clientes de MS lesados em compras virtuais serão indenizados
(Foto: Divulgação)

A Justiça de Mato Grosso do Sul julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 25ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Campo Grande, contra uma empresa online. A ação teve origem em um inquérito civil, que investigava diversas irregularidades na venda e não entrega de produtos comercializados pelo site oficial da empresa investigada.

A denúncia inicial, oriunda do Ministério Público Federal (MPF), apontava que um consumidor havia adquirido uma sandália pelo site da empresa, mas nunca recebeu o produto. Diante da inexistência de competência federal, o caso foi encaminhado ao MPMS, que aprofundou as investigações e identificou mais de 4.200 reclamações registradas em sites como o "Reclame Aqui", e diversas ações judiciais semelhantes em plataformas como o "JusBrasil".

Durante o inquérito civil, o MPMS solicitou informações a órgãos como o Procon/MS e a Junta Comercial do Estado de São Paulo, além de realizar tentativas frustradas de notificação da empresa e de seus representantes legais. Os consumidores entrevistados confirmaram não terem recebido os produtos adquiridos, tampouco o reembolso dos valores pagos, reforçando os indícios de prática abusiva e desrespeito ao direito do consumidor.

Em sua decisão, a Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande reconheceu os danos causados aos consumidores, e atendeu ao pedido do MPMS. A sentença desconsiderou a pessoa jurídica, para alcançar os bens dos donos, e também prevê a condenação da empresa ao pagamento em dobro dos valores pagos pelos consumidores, atualizados pela taxa Selic a partir do evento danoso, além de indenização por danos morais individuais de, no mínimo, R$ 1.000,00 por pessoa, e, por fim, indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00, a ser usado na defesa dos consumidores.

O Promotor de Justiça, titular da 25ª Promotoria de Justiça, destacou que a atuação do MPMS buscou garantir a proteção coletiva dos consumidores, considerando cada vez mais a existência de danos aos consumidores pela rede mundial de computadores. O caso se desenrolou ao longo de vários anos de investigação, com coleta de provas robustas, que sustentaram a responsabilização da empresa e de seus sócios.

A decisão representa uma importante vitória para os consumidores, e reforça o papel do Ministério Público na defesa dos direitos difusos e coletivos, em especial no combate a fraudes no comércio eletrônico. Com a sentença, abre-se o caminho para que milhares de vítimas possam buscar o ressarcimento dos prejuízos sofridos.

Fonte: Ação Civil Pública nº 0950771-46.2020.8.12.0001 - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos - Requeridos: Rakku Magnética Industria e Comercio Ltda- EPP e outros

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