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Descontos do Refis 2025 continuam com 90% de desconto nas negociações

Programa Dívida Zero de Três Lagoas oferece abatimento em juros e multas para pagamentos à vista

Sábado, 15 Novembro de 2025 - 13:50 | Sandra Salvatierre


Descontos do Refis 2025 continuam com 90% de desconto nas negociações
Criado pela Lei nº 4.339, de 16 de setembro de 2025, o REFIS 2025 é válido até 30 de janeiro de 2026, permitindo a regularização de dívidas municipais com reduções significativas em juros e multas. (Foto: Divulgação).

Após o encerramento do prazo para 100% de desconto em juros e multas, a Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle (SEFIRC), informa que o mês de novembro ainda traz uma excelente oportunidade para quem deseja regularizar suas pendências com o município: 90% de desconto nas negociações à vista dentro do Programa Especial de Regularização Fiscal 2025 – Dívida Zero (REFIS 2025).

A secretária da pasta, Soyla Garcia, reforça que, mesmo após o fim do desconto integral, o programa segue oferecendo condições vantajosas. “O programa continua com facilidades importantes, e 90% de desconto ainda é uma excelente oportunidade para quitar débitos. Nossa recomendação é que os contribuintes não deixem para a última hora”, destacou Soyla.

Criado pela Lei nº 4.339, de 16 de setembro de 2025, o REFIS 2025 é válido até 30 de janeiro de 2026, permitindo a regularização de dívidas municipais com reduções significativas em juros e multas.

Condições para pagamento à vista

Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única terão descontos escalonados conforme o período de adesão:

Até o último dia útil de novembro: 90% de desconto em multas e juros;

Até o último dia útil de dezembro: 80% de desconto;

Até 30 de janeiro de 2026: 70% de desconto.

 

Pagamentos parcelados

Também é possível parcelar os débitos com descontos progressivos.

Dívidas de até R$ 99.999,99 podem ser parceladas em até 18 vezes, com entrada mínima de 10% do valor e a primeira parcela paga no ato da negociação;

Débitos a partir de R$ 100.000,00 podem ser parcelados em até 24 vezes, com entrada mínima de 15%, também com a primeira parcela paga no ato.

Os descontos para parcelamentos seguem o seguinte cronograma:

Até o último dia útil de novembro: 50% de desconto em multas e juros;

Até o último dia útil de dezembro: 40%;

Até 30 de janeiro de 2026: 30%.

As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 100,00 para pessoa física e R$ 250,00 para pessoa jurídica.


Débitos contemplados

Podem ser incluídos no REFIS 2025:
IPTU, ISSQN, ITBI em processos de integralização, alvarás de funcionamento e construção, multas por terrenos sujos, ausência de calçadas, multas ambientais, débitos do Procon e de posturas.

Não estão incluídos: multas de trânsito, indenizações ao município, débitos contratuais, contrapartidas financeiras, outorgas onerosas, arrendamentos ou alienações de imóveis.


Serviço

Os interessados devem procurar o Departamento de Tributação da SEFIRC, de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h, no Paço Municipal, localizado na Avenida Antônio Trajano, nº 30 – Centro.

Contato: (67) 99214-0322 (mensagens via WhatsApp).
E-mail: [email protected].

Informações: https://treslagoas.portalservicos.app.br:2053/consulta-debito?menu=3 

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