MS
Lei assegura atendimento a vítimas de violência sexual em universidades
Fica garantido o sigilo da assistência, o abono de faltas e a gratuidade de provas de segunda chamada

Foi sancionada a Lei 5.899, que assegura atendimento assistencial e psicológico pelas instituições de ensino superior estadual, aos estudantes vítimas de violência sexual ocorrida no âmbito da instituição ou em razão do vínculo com a entidade.
A nova norma, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (15). Não poderá ser exigida como pré-condição ao atendimento a comunicação do fato à autoridade policial pela vítima.
Fica garantido o sigilo da assistência e assegurado o abono de faltas, a gratuidade de provas de segunda chamada e a possibilidade de realização de atividades alternativas às vítimas de violência sexual, sem prejuízo de outra medida que certifique a continuidade do vínculo acadêmico com a instituição.
A lei ainda determina que as solicitações de transferência de instituição ou de curso sejam facilitadas. As universidades poderão incluir em seu calendário de eventos a realização de campanhas educativas, visando informar e a orientar o corpo docente, discente e pessoal administrativo sobre o tema “violência sexual e crimes contra a dignidade sexual”.
(Com informações de Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul)
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