Política
Justiça Eleitoral proíbe consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições em Campo Grande
Descumprimento da norma pode configurar crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral
Sábado, 05 Outubro de 2024 - 13:00 | Thays Schneider

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) publicou uma portaria conjunta, assinada pelos juízes eleitorais das 8ª, 35ª, 36ª, 53ª e 54ª Zonas Eleitorais de Campo Grande, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos no município no dia 6 de outubro de 2024, data das eleições municipais. A medida visa garantir a ordem pública e a tranquilidade durante o pleito.
De acordo com a portaria nº 12/2024, a restrição será válida das 3h às 16h, abrangendo bares, lanchonetes, quiosques, conveniências e outros estabelecimentos comerciais, além de espaços abertos ao público. Apenas restaurantes que funcionem exclusivamente durante o horário de almoço, das 11h30min às 14h30min, estarão isentos da proibição.
O descumprimento da norma pode configurar crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral. Além disso, a portaria alerta que apresentar-se em estado de embriaguez em locais públicos é uma contravenção penal, e provocar tumultos durante o processo eleitoral é crime.
Todas as forças de segurança irão trabalhar de forma integrada, para se fazer cumprir a portaria. A medida entra em vigor imediatamente após sua publicação e pode ser acessada no link: Portaria_Zona_Eleitoral_12
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