Política
Câmara valida nova regra para suspender visitas de pais agressores aos filhos
Juiz poderá interromper o direito de convivência imediata em casos de violência doméstica
Quinta-feira, 23 Outubro de 2025 - 13:32 | Sandra Salvatierre

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados validou projeto de lei que autoriza o juiz a suspender imediatamente o direito de visita de pais acusados de violência doméstica e familiar contra filhos menores. A liberação da convivência dependerá da avaliação de equipe multidisciplinar.
Atualmente, para suspender ou restringir visitas, o juiz precisa ouvir previamente a equipe ou o serviço de atendimento especializado. A proposta altera esse procedimento, permitindo que a suspensão ocorra logo após a denúncia, garantindo maior proteção às vítimas.
O texto também prevê que o juiz poderá determinar que a entrega dos filhos para as visitas ocorra sem contato direto entre o agressor e a ofendida, podendo ser feita por intermédio de uma terceira pessoa previamente autorizada. A medida reforça a Lei Maria da Penha, ampliando normas de segurança e urgência em casos de violência doméstica.
A nova redação foi endossada por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O substitutivo adotado havia sido previamente acatado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, referente ao Projeto de Lei 2808/24, de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB-GO), e ao PL 3770/24, que tratam do mesmo tema.
“O substitutivo aprimora o regramento previsto na Lei Maria da Penha quanto às medidas protetivas de urgência que versem sobre visitas aos dependentes menores pelo agressor”, afirmou a relatora.
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados validou projeto de lei que autoriza o juiz a suspender imediatamente o direito de visita de pais acusados de violência doméstica e familiar contra filhos menores, garantindo maior segurança às crianças e adolescentes envolvidos.
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