Polícia
Acusado do duplo homicídio de avô e neto irá a júri popular em 2026
Autor que confessou o crime está preso preventivamente desde junho de 2025
Sexta-feira, 12 Dezembro de 2025 - 14:30 | Issel Chaia

O réu Guilherme Urbanek da Rocha, de 24 anos, vai a júri popular após decisão, nesta quinta (11), da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande.
Ele é acusado pelo duplo homicídio qualificado, que aconteceu em 24 de maio, no Bairro Moreninhas II, contra o policial militar aposentado Nelson Carvalho Vieira, de 69 anos e seu neto, Denner Vieira Vasconcelos, de 21 anos, na capital.

Já o outro denunciado, de 25 anos, suspeito de colaborar com a fuga de Guilherme do local, pilotando uma moto, foi absolvido das acusações, pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, por falta de provas na participação dos crimes.
A acusação aponta que, no início da noite de 24 de maio, Guilherme foi até a casa das vítimas de moto, armado com uma pistola calibre 9mm e realizou vários disparos contra o avô e o neto.
Denner seria o alvo principal pois o acusado acreditava que o rapaz tinha envolvimento na morte de seu irmão. Ao tentar proteger o neto, Nelson foi baleado e um cão da residência também foi atingido pelos tiros.
Após o crime, Guilherme fugiu na mesma motocicleta que o levou ao local. Conforme a acusação, o outro denunciado quem pilotou a moto, tanto na ida quanto na fuga após o delito.
A denúncia responsabilizou o réu por homicídio qualificado por motivo torpe (vingança), recurso que dificultou a defesa da vítima em relação a avô e neto, com o aumento de pena pela vítima idosa (mais de 60 anos), além do delito de porte ilegal de arma de fogo e por ferir o cachorro.
Os acusados foram presos de forma preventiva, em junho de 2025, e com o recebimento da denúncia, responderam às acusações. No total, 14 testemunhas foram ouvidas no decorrer da instrução criminal.
Durante interrogatório judicial, o autor dos disparos confessou o crime, alegando que foi até o neto para cobrar explicações sobre supostas ameaças. Ainda, disse que a arma era de um amigo e negou a participação do corréu no crime. Também pontuou que atingiu avô e o cão de forma acidental.
O corréu, por sua vez, negou envolvimento e afirmou estar em casa no momento do crime, versão confirmada pela mãe. Analisando o caso, o juiz destacou que, apesar da investigação ter indicado-o como participante do crime, nenhuma testemunha confirmou judicialmente sua presença na cena dos delitos, pois o suposto piloto da moto estava de capacete, impedindo sua identificação.
O magistrado decidiu pela sua absolvição pela ausência de indícios mínimos de autoria na fase judicial. Ainda, determinou a expedição de alvará de soltura em favor do acusado.
Quanto ao autor dos disparos, o juiz confirma a materialidade e indícios da autoria, com ênfase na confissão, os depoimentos das testemunhas e provas periciais.
As qualificadoras, como sendo motivo torpe, recurso que dificultou a defesa das vítimas e uso de arma de fogo de uso restrito, foram mantidas e sobre sua caracterização cabe ao Tribunal do Júri decidir. Também será analisado pelo Conselho de Sentença os crimes conexos, como o porte ilegal de arma e o ferimento do animal.
O acusado será submetido a júri popular, previsto para fevereiro ou março de 2026, caso não tenha recurso das partes.
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