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Polícia

Jovem fura bloqueio, passa por cones da blitz e quase atropela agentes

Sem carteira, o adolescente de 16 anos foi apreendido e com três passageiros foram encontradas porções de maconha

Sábado, 04 Outubro de 2025 - 16:18 | Issel Chaia


Jovem fura bloqueio, passa por cones da blitz e quase atropela agentes
Adolescente infrator foi conduzido até a Deaij e os outros três passageiros encaminhados para a Depac-Cepol onde deverão ser autuados. (Foto: Divulgação/GCM)

Um jovem, de 16 anos, foi flagrado dirigindo, na madrugada deste sábado (04), após furar bloqueio durante blitz, joga carro em direção de agente de trânsito e cones de sinalização, em Campo Grande.

Durante a Operação Lei Seca, por volta das 00h30, uma equipe do Grupo Especializado De Motopatrulhamento (GEMOP) da Guarda Civil Metropolitana, em fiscalização na Avenida Ministro João Arinos, solicitou a parada do veículo Ford/EcoSport, que foi ignorada. 

O condutor avançou com o carro contra um agente de trânsito, atropelando diversos cones de sinalização. Na sequência, continuou em direção de outros agentes que tentavam abordar o veículo.

Durante o acompanhamento tático, com sinais luminosos e sonoro, e ordens de parada, que foram desrespeitadas, em meio a perseguição, o motorista jogou o carro contra a moto da guarnição, tentando derrubá-la, avançou dois semáforos no sinal vermelho, desrespeitando as normas de trânsito.

Jovem fura bloqueio, passa por cones da blitz e quase atropela agentes
(Foto: Divulgação/GCM)

O automóvel só parou a fuga quando bateu no canteiro do Terminal Hércules Maymone, na Avenida Joaquim Murtinho, rodando na pista. Com a abordagem dos quatro ocupantes do carro, sendo que, um deles, justamente o piloto, era um adolescente de 16 anos. Ainda, seis porções de maconha, que totalizaram 22 gramas, foram encontradas.

Os três ocupantes foram encaminhados para a Delegacia de Pronto Atendimento (Depac) Cepol, sendo que o jovem infrator foi direcionado para a Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude (Deaij) para as providências cabíveis. O caso foi tipificado como direção perigosa e posse de entorpecente para consumo próprio. 

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