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Polícia

Dono de padaria paga fiança de R$ 5 mil após fechamento de comércio

Panificadora vendia produtos impróprios para o consumo na capital

Quinta-feira, 24 Julho de 2025 - 17:30 | Issel Chaia


Dono de padaria paga fiança de R$ 5 mil após fechamento de comércio
Fachada do estabelecimento comercial fechado, localizado no Bairro Taveirópolis, em Campo Grande. (Foto: Divulgação/PCMS)

Um estabelecimento localizado na Avenida Tiradentes, no Bairro Taveirópolis, foi fechado na manhã desta terça-feira (22), após denúncia anônima das condições impróprias à legislação sanitária. O proprietário da padaria pagou 5 mil de fiança, nesta quarta-feira (23), e foi colocado em liberdade.

Em ação conjunta da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (DECON) e dos fiscais da Vigilância Sanitária de Campo Grande e do PROCON/MS, foi comprovada a produção, armazenamento e embalagem dos produtos alimentícios sem boas práticas de produção, colocando em risco a saúde dos consumidores.

Conforme informado pelos fiscais da Vigilância Sanitária, o uso de matérias primas sem procedência e sem registro do órgão competente foi constatado, assim como alimentos expostos à venda sem temperatura adequada, produtos sem procedência e sem registro, como queijos e ovos fracionados para venda sem autorização do órgão competente, como sendo, o SIM.

Também foi encontrada grande quantidade de queijo armazenado para produção de alimentos, na geladeira e câmara frigorífica, sem procedência, bem como produtos fabricados pela padaria, como esfirras e bolos de pote, sem informações necessárias, como prazo de validade e sem o armazenamento em temperatura controlada.

A estrutura física do local foi encontrado em péssimas condições, com sujeira, armazenamento de lixo em locais inadequados, infiltrações na parede, e demais irregularidades. Também não possuía produtos de higienização dos manipuladores, como toalha de papel não reciclável, conforme a legislação, utilizando panos de algodão, que são proibidos.

Ainda, foram localizados vários produtos alimentícios nas diversas áreas de manipulação sem nenhuma identificação, infringindo a legislação vigente, levando a interdição do estabelecimento pela Vigilância Sanitária.

O responsável pelo comércio foi encaminhado para a DECON e autuado em flagrante pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 7º, incisos II e XI, da Lei nº 8.137, de 27 de Dezembro de 1990 (Constitui crime contra as relações de consumo: II – vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial / IX- vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo), crime que pode culminar na pena de detenção que varia de 02 (dois) a 05 (cinco) anos. 

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