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Plantão Saúde

Fiscalização durante toque de recolher atinge 88 estabelecimentos

Ação conjunta envolveu a Guarda Civil, Semadur, Vigilância Sanitária e PM no 1º dia de horário antecipado

Quinta-feira, 09 Julho de 2020 - 09:08 | Paula Fernandes


Fiscalização durante toque de recolher atinge 88 estabelecimentos
(Fotos: Guarda Civil Metropolitana)

No primeiro do Toque de Recolher com horário ainda mais restrito a fiscalização municipal foi feita em 88 estabelecimentos comerciais. De 08 até 19 de julho a restrição começa às 20 horas e não mais à meia-noite. A medida foi adotada pela Prefeitura como forma de barrar o avanço da coronavírus restringindo a vida noturna do campo-grandense.

Dos 88 estabelecimentos vistoriados, 12 foram notificados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur). Também atuaram equipes Vigilância Sanitária, da Guarda Civil Metropolitana, Agência Municipal de Transporte e Trânsito e Polícia Militar.

Em vias públicas foram abordadas 76 pessoas que foram orientadas a retornarem para suas casas. Não houve prisões.

Além do Toque de Recolher a Prefeitura alterou as regras de funcionamento dos estabelecimentos, além disso, proibiu as apresentações musicais, manifestações artísticas e outras formas de entretenimento.

Conforme o prefeito Marquinhos Trad (PSD) o novo conjunto de medidas para os próximos dias visa frear a vida noturna na Capital e reduzir a ocupação de leitos hospitalares de UTI, atualmente em 72%. Se a ocupação de leitos não cair, o prefeito poderá adotar o lockdown que é o fechamento total das ruas com toda população obrigada a ficar dentro de casa.

Conforme o decreto ficou determinado o toque de recolher do dia 08 a 19 de julho de 2020, das 20h às 05h do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território de Campo Grande, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.

A medida de ampliação do toque de recolher não se aplica a mercados, postos de combustíveis, farmácias e serviços de saúde, que podem funcionar em horário estabelecido no alvará de localização e funcionamento respectivo, bem como aos serviços de delivery, de coleta de resíduos e ações destinadas ao enfrentamento da Covid-19.

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