Geral
Erro em laudo leva clínica e médico a indenizar gestante por danos morais
Sentença reconheceu que houve erro na realização e comunicação de exame que indicou equivocadamente a morte do embrião
Sábado, 05 Julho de 2025 - 16:50 | Redação

A 3ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente a ação de reparação por danos morais ajuizada por paciente contra uma clínica e médico. A sentença reconheceu que houve erro na realização e comunicação de exame de ultrassonografia transvaginal, que indicou equivocadamente a morte do embrião, resultando na internação indevida da autora para procedimento de curetagem.
Segundo consta nos autos, em 5 de janeiro de 2022, a autora realizou exame pré-natal na clínica ré, com interpretação do médico corréu, que atestou ausência de movimentação ativa e batimentos cardíacos fetais, além de presença de mioma uterino de cerca de 10 cm. Com base no laudo, a autora procurou atendimento de urgência no Hospital Universitário, onde foi internada e iniciou o protocolo medicamentoso para curetagem, inclusive com uso de misoprostol, medicamento abortivo.
Durante nova avaliação para análise de riscos, a equipe médica do hospital identificou batimentos cardíacos e movimentação fetal. Diante disso, os profissionais conseguiram reverter os efeitos do abortivo, mantendo a gestação, que passou a ser considerada de risco. A autora alegou que, após o episódio, ficou impossibilitada de realizar tarefas domésticas e profissionais, além de ter sofrido forte abalo emocional.
A clínica e o médico se defenderam argumentando que o exame de imagem tem natureza complementar e que sua análise definitiva cabe ao médico assistente da gestante. Alegaram ainda que a gestação estava com apenas oito semanas, período em que nem sempre é possível detectar atividade cardíaca, e que a autora agiu por conta própria ao buscar a curetagem sem antes submeter o exame à avaliação clínica detalhada.
No entanto, o juiz Juliano Rodrigues Valentim entendeu que houve imperícia na condução do exame e falha na comunicação com a paciente. Conforme depoimento testemunhal colhido nos autos, o médico teria afirmado verbalmente à autora que o feto estava sem batimentos e lhe entregue o laudo com a orientação de que fosse feito o procedimento para retirada do feto. A autora apresentou sintomas físicos no mesmo dia, como febre e dor, sendo atendida no hospital com base no resultado do exame realizado na clínica.
A sentença destacou que os réus não demonstraram ter fornecido à paciente as orientações adequadas ou solicitado exame confirmatório antes da realização de qualquer procedimento. Com base nisso, o magistrado considerou caracterizada a falha no dever de cuidado e a imperícia profissional, determinando a condenação solidária ao pagamento de R$ 25 mil a título de indenização por danos morais.
Últimas Notícias
- MS Ativo - 18:08 Com pavimentação, drenagem e nova via, Selvíria avança em infraestrutura
- Olímpiada de Matemática - 17:50 Estudante do MS conquista medalha de ouro na Obmep
- Investimentos no MS - 17:30 Governo de MS discute em Brasília obras que vão impulsionar logística do Estado
- Rapidez em atendimentos - 17:10 Caracol zera fila de especialidades após implantar telemedicina
- Condenação - 16:50 Erro em laudo leva clínica e médico a indenizar gestante por danos morais
- Débitos indevidos - 16:37 STF homologa plano do INSS para devolução de descontos ilegais
- Novas medidas - 16:10 TJMS aprova diretrizes para o Juiz das Garantias e audiências de custódia
- Corumbá - 15:55 Prefeito autoriza doação de área para Estado construir Hospital Regional
- Ação conjunta - 15:30 MPF se reúne com MPMS para apresentar Projeto Acolhida em Dourados
- Ataque a democracia - 15:10 STF condenou 643 denunciados por participação no 8 de janeiro