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Transportadora deverá indenizar padaria após incêndio causado por caminhão
Decisão da 6ª Vara Cível reconhece danos materiais e morais; prejuízos somam mais de R$ 12 mil
Quinta-feira, 04 Dezembro de 2025 - 08:32 | Sandra Salvatierre

A 6ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação de indenização proposta por uma panificadora do bairro Nova Lima contra uma empresa transportadora, após um caminhão de grande porte provocar danos no estabelecimento e causar um incêndio na rede elétrica.
O incidente aconteceu em 7 de junho de 2023, quando o motorista de um caminhão que trafegava pela Avenida Gualter Barbosa teve a carroceria enroscada nos fios da rede elétrica urbana, ligados ao padrão de energia de diversos comércios da região. O impacto provocou curto-circuito, clarões, faíscas e a destruição do padrão elétrico da panificadora, resultando em incêndio nas fiações internas e interrupção imediata do fornecimento de energia.
A empresa apresentou boletim de ocorrência, fotografias e comprovantes de despesas para demonstrar perdas estruturais, produtos perecíveis danificados e equipamentos queimados. Também informou que tentou solução extrajudicial antes de recorrer ao Judiciário.
A transportadora, por sua vez, alegou que o episódio foi descrito de forma incorreta e que não existiam provas de autoria. Sustentou também que a rede elétrica estaria instalada em altura irregular. No entanto, o juiz Deni Luis Dalla Riva apontou que a ré não apresentou laudo técnico, imagens ou documentos emitidos pela concessionária que comprovassem eventual irregularidade — ônus que lhe competia.
As provas reunidas no processo, incluindo fotos, boletim de ocorrência e depoimentos, confirmaram a incompatibilidade do caminhão com a via e a regularidade da altura dos cabos. Testemunhas relataram o clarão no momento do impacto, a queda súbita de energia e os prejuízos imediatos, reforçando a versão apresentada pela autora.
Diante do conjunto probatório, o magistrado reconheceu a responsabilidade da transportadora e determinou o pagamento de danos materiais no valor de R$ 12.261,19, referentes ao conserto do padrão elétrico, reposição e instalação de poste, nova placa publicitária, perdas de produtos e conserto de freezer. Os valores deverão ser corrigidos pelo IPCA-IBGE e acrescidos de juros desde a data do acidente.
O pedido de lucros cessantes, estimado em R$ 12.976,83 foi negado. Segundo a sentença, as planilhas apresentadas eram documentos unilaterais e não estavam acompanhadas de extratos, notas fiscais ou registros contábeis que permitissem aferir o faturamento real. O juiz destacou que lucros cessantes exigem demonstração concreta e objetiva do prejuízo.
A decisão reconheceu ainda o dano moral à pessoa jurídica, considerando que a interrupção das atividades e os transtornos decorrentes atingiram sua honra objetiva. A indenização foi fixada em R$ 4.000,00, com correção e juros legais.
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