Polícia
Condenada por publicar falsas acusações contra ex-namorado
Ré postou foto do autor da ação com frase comprometedora, prejudicando sua imagem nas redes sociais
Quarta-feira, 03 Dezembro de 2025 - 18:05 | Issel Chaia

Homem entra na justiça por ofensas e falsas acusações publicadas em redes sociais por ex-namorada e 4ª Vara Cível de Campo Grande julga fundamentado a ação de indenização.
O casal teve um relacionamento amoroso por um breve período de tempo que, como consta nos autos, terminou de forma conturbada e a mulher passou a publicar conteúdos prejudicando a imagens do ex-companheiro.
A ação aponta que, no dia 6 de maio de 2024, a ré postou uma foto do homem em seu perfil pessoal e em um grupo da rede social, com os dizeres "ladrão de botijão famoso", apontando que o mesmo teria roubado o item para trocar por drogas.
As acusações que são inverídicas, de acordo com o homem, violaram sua honra e o expôs de forma indevida. A tutela de urgência para remoção imediata das publicações foi concedida pela Justiça e para que não realizasse novas postagens sobre o ex-namorado.
Mesmo sendo regularmente citada, a ré não foi à audiência de conciliação e nem apresentou defesa. A principal prova do processo foi uma ata notarial que registrou o material divulgado, sendo suficiente para o comprovar as ofensas ao magistrado.
Mesmo com o direito constitucional da liberdade de expressão, assim como destaca o juiz Walter Arthur Alge Netto, tem limites quando invado a esfera dos direitos da personalidade. A repercussão das ofensas nas redes sociais é ampliada, com danos expressivos à imagem e à reputação de quem é atingido.
Sem a comprovação de custos da ata notarial apresentada, por parte do autor da ação, o pedido de indenização por danos materiais foi recusado. Todavia, os danos morais foram comprovados, sendo a ré condenada a pagar R$ 4.000,00, com o acréscimo de juros e correção monetária, conforme legislação vigente. Decisão também proíbe novas publicações ofensivas.
Além da indenização, a ré deverá realizar o pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
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