Geral
TJ define que manutenção de jazigos em cemitério é dever da família
Decisão esclarece responsabilidade familiar pela conservação dos jazigos
Sábado, 11 Outubro de 2025 - 07:32 | Redação

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu parcial provimento ao recurso interposto pelo Município de Campo Grande em ação que solicitava indenização por danos morais e a realização de exumação para sepultamento do pai da apelada no jazigo familiar localizado no Cemitério Santo Amaro.
Por unanimidade, os desembargadores entenderam que não há responsabilidade do Município pela manutenção, limpeza e adequação de túmulos aforados, atribuição que cabe exclusivamente ao concessionário e seus sucessores, conforme prevê a legislação ambiental e as normas municipais. Assim, o colegiado afastou a condenação por danos morais imposta em primeira instância.
De acordo com o relator do processo, desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, a divergência de informações prestadas por funcionários do cemitério, embora “lamentável”, não configura conduta ilícita apta a gerar indenização. “Não se verifica qualquer conduta municipal geradora de resultado lesivo, mesmo porque o fato gerador da obrigação civil entoada na inicial decorreu da inércia dos autores e do desatendimento ao que lhes determinava a legislação municipal e nacional (Resolução Conama nº 335/2003), o que caracteriza fato exclusivo dos autores, excluindo o nexo de causalidade”, destacou.
O colegiado ressaltou que o Município tem responsabilidade apenas sobre as áreas comuns do cemitério, como vias de acesso e jardins, cabendo aos aforados a conservação dos jazigos familiares. Também ficou comprovado que o Município divulgou, de forma genérica, por meio do Diário Oficial Municipal, a necessidade de adaptação dos túmulos às normas ambientais.
Por outro lado, os desembargadores mantiveram o direito da família de realizar a exumação e o posterior sepultamento do pai da apelada no jazigo adquirido, desde que observadas as condições sanitárias previstas na Resolução SES/MS nº 79.
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