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TJ acata recomendação do MPT e garante verbas rescisórias a terceirizados

Decisão assegura cumprimento imediato dos direitos trabalhistas de forma transparente e eficaz

Terça-feira, 07 Outubro de 2025 - 15:32 | Redação


TJ acata recomendação do MPT e garante verbas rescisórias a terceirizados
Determinação assinada pelo presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, reconheceu a existência de saldo retido do contrato rescindido com a empresa, no valor de pouco mais de R$ 549 mil, conforme apontado pelo MPT na notificação. (Divulgação).

Notificação expedida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) garantiu o pagamento imediato das verbas rescisórias a trabalhadores terceirizados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), contratados pela empresa Queiroz Júnior Serviços Especializados Ltda.

Determinação assinada pelo presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, reconheceu a existência de saldo retido do contrato rescindido com a empresa, no valor de pouco mais de R$ 549 mil, conforme apontado pelo MPT na notificação. Os recursos serão utilizados para quitar parte das verbas rescisórias devidas. A notificação foi expedida pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes.

O montante destinado ao pagamento individual de cada trabalhador, conforme valores constantes nos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCTs), soma R$ 286.972,48. Após a quitação, a documentação comprobatória deverá ser encaminhada ao MPT-MS.

A medida beneficiará dezenas de empregados que atuavam nas áreas de limpeza, copeiragem, jardinagem e portaria em diversas comarcas da Justiça Estadual. O contrato de prestação de serviços da empresa com o TJMS abrangia municípios como Dourados, Amambai, Caarapó, Fátima do Sul, Mundo Novo, Naviraí, Ponta Porã, Coronel Sapucaia, Deodápolis, Eldorado, Glória de Dourados, Iguatemi, Itaporã, Itaquiraí e Sete Quedas.

 

Processo judicial
A atuação do MPT-MS ocorreu após denúncia apresentada em abril de 2025, relatando atraso no pagamento de salários, ausência de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e uniformes aos empregados da Queiroz Júnior Serviços Especializados. Com base nas irregularidades apontadas, foi instaurado um inquérito civil.

Mesmo após reiteradas notificações, a empresa não comprovou a regularidade de suas obrigações trabalhistas, o que levou ao ajuizamento de ação civil pública pelo MPT-MS, em tramitação na 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande. Em razão das falhas no cumprimento dessas obrigações, o contrato foi rescindido pelo TJMS.

 

Outras recomendações
Além do pagamento das verbas rescisórias utilizando o saldo retido, o MPT-MS recomendou ao TJMS e ao Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (FUNJECC) que se abstenham de liberar quaisquer recursos à empresa enquanto não houver comprovação do cumprimento integral das obrigações trabalhistas, incluindo salários, FGTS, INSS e verbas rescisórias. Também foi recomendada a realização direta dos recolhimentos previdenciários e fundiários (FGTS), caso a contratada não regularize sua situação.

A inobservância dessas medidas poderá ensejar a responsabilização subsidiária do TJMS enquanto tomador dos serviços, conforme entendimento consolidado na jurisprudência trabalhista.

 

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