Geral
Sancionada a lei que regulamenta a desistência na compra do imóvel
Terça-feira, 01 Janeiro de 2019 - 07:40 | Redação
A lei que regulamenta o distrato imobiliário foi publicada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União. Aprovada pelo Congresso Nacional no início do mês, a Lei 13.786/18 trata dos direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento.
O texto foi sancionado nesta quinta-feira (27) pelo presidente Michel Temer sem nenhum veto e já está em vigor. Pela nova lei, os clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta, em regime de patrimônio de afetação, terão direito a receber 50% do valor já dado à construtora como multa para se desfazer do negócio, após dedução antecipada da corretagem. A devolução dos 50% dos valores será feita apenas depois de 30 dias da emissão do “habite-se”.
O regime de afetação é aquele no qual o terreno é separado do patrimônio do incorporador, afim de evitar que o imóvel conste como bem do incorporador para o pagamento de multas na hipótese de falência deste.
O texto diz ainda que se o empreendimento não estiver com seu patrimônio assegurado, a multa que ficará com a incorporadora será de 25% dos valores pagos. A devolução desse percentual ocorrerá em 180 dias depois do distrato.
Nos dois casos, a incorporadora imobiliária poderá descontar ainda valores relativos a impostos incidentes sobre a unidade, cotas de condomínio e outras contribuições, quando o mutuário teve a unidade disponível para uso, antes mesmo do “habite-se”.
Novo interessado - Se o comprador desistente apresentar um interessado no imóvel, não haverá retenção da pena contratual (25% ou 50%) desde que a incorporadora dê a anuência na operação e o novo mutuário tenha seu cadastro e capacidade financeira aprovados.
O texto diz ainda que o procedimento de desistência da compra de imóveis poderá ser feito em estandes de venda e fora da sede do incorporador do empreendimento e que o direito de arrependimento poderá ser exercido em sete dias, contados da compra, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive da comissão de corretagem.
O projeto determina também que as incorporadoras deverão apresentar um quadro-resumo com informações sobre a transação. Entre as informações obrigatórias estão o preço total do imóvel, a parcela de entrada e sua forma de pagamento, o valor da corretagem, a forma de pagamento e indicação do vencimento das parcelas, as taxas de juros e as consequências do desfazimento do contrato.
Se faltar no quadro qualquer uma das informações, a incorporadora terá 30 dias para corrigir, sob pena de caracterizar justa causa para rescisão contratual por parte do comprador.
Atraso na entrega - Em caso de atraso na data prevista para a entrega do imóvel, a lei diz que a incorporadora terá o prazo de até 180 dias de prorrogação para a entrega sem a incidência de multa. Após esse prazo, o comprador poderá pedir a rescisão, sem prejuízo da devolução de todos os valores pagos e da multa estabelecida, corrigidos, em até 60 dias corridos do pedido de distrato.
Se o comprador não quiser romper o contrato, a incorporadora terá que pagar, na data de entrega da unidade, indenização de 1% do valor pago para cada mês de atraso com a devida correção monetária.
Últimas Notícias
- MS Ativo - 18:08 Com pavimentação, drenagem e nova via, Selvíria avança em infraestrutura
- Olímpiada de Matemática - 17:50 Estudante do MS conquista medalha de ouro na Obmep
- Investimentos no MS - 17:30 Governo de MS discute em Brasília obras que vão impulsionar logística do Estado
- Rapidez em atendimentos - 17:10 Caracol zera fila de especialidades após implantar telemedicina
- Condenação - 16:50 Erro em laudo leva clínica e médico a indenizar gestante por danos morais
- Débitos indevidos - 16:37 STF homologa plano do INSS para devolução de descontos ilegais
- Novas medidas - 16:10 TJMS aprova diretrizes para o Juiz das Garantias e audiências de custódia
- Corumbá - 15:55 Prefeito autoriza doação de área para Estado construir Hospital Regional
- Ação conjunta - 15:30 MPF se reúne com MPMS para apresentar Projeto Acolhida em Dourados
- Ataque a democracia - 15:10 STF condenou 643 denunciados por participação no 8 de janeiro