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Prazo para contribuinte aderir ao Regulariza Corumbá termina em dezembro

Programa oferece descontos de até 100% em juros e multas e permite parcelamento em até 24 vezes para dívidas municipais

Domingo, 26 Outubro de 2025 - 13:45 | Sandra Salvatierre


Prazo para contribuinte aderir ao Regulariza Corumbá termina em dezembro
O parcelamento é estruturado da seguinte forma: pagamento à vista com 100% de desconto; até seis parcelas com abatimento de 90%; de sete a 12 parcelas com 80% de redução; e de 13 a 24 parcelas com desconto de 60%. (Foto: Ayrton Benites|PMC).

Os contribuintes de Corumbá têm até 31 de dezembro para aproveitar o Programa Regulariza Corumbá e colocar suas contas municipais em dia. Quem optar pelo pagamento à vista pode receber isenção total de juros e multas, enquanto o parcelamento permite quitar os débitos em até 24 vezes, com descontos que diminuem gradualmente conforme a quantidade de parcelas escolhidas.

Criado pela Lei Complementar nº 356/2025, o programa abrange diferentes tipos de débitos municipais,  tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa incluindo parcelas anteriores em atraso, desde que geradas até 31 de dezembro de 2024. Estão fora da iniciativa dívidas relacionadas a danos ao patrimônio público, multas de trânsito e tributos de empresas do Simples Nacional, exceto aqueles repassados por convênios com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 

O parcelamento é estruturado da seguinte forma: pagamento à vista com 100% de desconto; até seis parcelas com abatimento de 90%; de sete a 12 parcelas com 80% de redução; e de 13 a 24 parcelas com desconto de 60%. Para débitos protestados ou judicializados, são acrescidos 10% de honorários advocatícios sobre o valor atualizado. As parcelas vencem a cada 30 dias, prorrogando-se para o próximo dia útil em caso de feriados ou finais de semana.

O programa também permite reparcelamento de débitos já renegociados. Nesses casos, é exigida uma entrada mínima: 15% do total para débitos não ajuizados e 10% para dívidas em processo judicial, acrescida dos honorários legais.

 

A adesão requer requerimento formal e assinatura de termo de confissão de dívida, suspende eventuais execuções fiscais em andamento e, se houver atraso de três parcelas consecutivas, o benefício é cancelado, com retomada da cobrança integral acrescida dos encargos legais.

O atendimento é realizado na Procuradoria Fiscal e Tributária para débitos inscritos em dívida ativa, na Auditoria-Geral da Fazenda para os demais casos, e o Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na Rua Dom Aquino, em frente ao Jardim da Independência, oferece orientações adicionais sobre o programa.

A Prefeitura ainda poderá firmar convênios com cartórios, órgãos estaduais e federais e entidades de proteção ao crédito, além de disponibilizar pagamento por cartão de crédito, débito ou Pix, conforme regulamentação futura.

 

 

 

 

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