Geral
Regras para facilitar contratação de mulheres viram lei
Nova lei flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até 6 anos ou com deficiência
Segunda-feira, 26 Setembro de 2022 - 07:50 | Agência Senado

Criado pela Medida Provisória (MP) 1.116/2022, o Programa Emprega + Mulheres foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. A sanção da Lei 14.457/2022 foi publicada na edição desta quinta-feira (22) do Diário Oficial da União.
A versão final da MP 1.116 foi aprovada no Plenário do Senado em 31 de agosto. A relatora do texto foi a senadora Dra. Eudócia (PSB-AL), que, na época, destacou os principais objetivos do programa, como apoiar o papel da mãe na primeira infância dos filhos, qualificar mulheres em áreas estratégicas visando à ascensão profissional e facilitar o retorno das trabalhadoras após o término da licença-maternidade.
A nova lei flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até 6 anos ou com deficiência. Também determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa e prevê apoio ao microcrédito para mulheres. Além disso, amplia para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche, fortalece o sistema de qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica e apresenta medidas de combate ao assédio sexual.
Veto - A Lei 14.457/2022 foi sancionada com um veto do presidente Jair Bolsonaro, que não concordou com o artigo 21 da proposta. Tal artigo dizia que a opção por acordo individual para formalizar alguns direitos dos trabalhadores, como reembolso-creche, só poderia ser feita em duas situações:
nos casos de empresas ou de categorias de profissionais para as quais não haja acordo coletivo ou convenção coletiva celebrados; no caso de haver acordo coletivo ou convenção coletiva, se o acordo individual a ser celebrado contiver medidas mais vantajosas à empregada ou ao empregado que o instrumento coletivo vigente.
"Em que pese a boa intenção do legislador, a medida contraria o interesse público, pois a discussão de qual seria a norma mais benéfica acarretaria insegurança jurídica, haja vista que a expressão ‘medidas mais vantajosas’ é imprecisa. Assim, a medida configuraria retrocesso em relação à reforma trabalhista empreendida recentemente e impactaria a geração de empregos, o que iria de encontro aos esforços empreendidos pelo governo federal", justificou.
O veto agora precisa ser analisado pelo Congresso Nacional. A Constituição determina que ele seja analisado pelos parlamentares em sessão conjunta, sendo necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores para sua rejeição
Fonte: Agência Senado
Últimas Notícias
- Agepen - 19:00 Encceja prisional tem aumento de 16,5% em relação a 2024 em MS
- Guardiã da Inocência - 18:36 Abusador é preso em flagrante durante operação em Rio Brilhante
- Ação conjunta - 18:18 Autores de furtos, tráfico de drogas e receptação são presos em Caarapó
- DEPCA - 17:52 Segurança é alvo de apreensão com material de abuso sexual infantil
- Escuta regional - 17:36 Tecnologia e integração marcam Escutas Regionais do MPMS em Costa Rica
- MPMS - 17:12 Ministério Público divulga Programa MPTea
- Nacional - 16:52 Base do governo chama ocupação do plenário da Câmara de 'chantagem'
- Educação - 16:35 MEC amplia prazo para pagamento de inscrição de Prova Nacional Docente
- Máscara Caída - 16:28 Operação prende golpista que praticava crimes em Dourados
- Campo Grande - 16:16 Câmara debate desafios para mães atípicas no mercado de trabalho