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Prefeitura publica decreto que suspende processos de parcelamento

Áreas de imóveis rurais em áreas de bacias hidrográficas

Domingo, 28 Setembro de 2025 - 10:53 | Redação


Prefeitura publica decreto que suspende processos de parcelamento
A medida fundamenta-se no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando também o artigo 182 da Constituição Federal e a Lei Federal nº 10.257/2001, que regulamenta a política urbana e atribui ao poder público a função de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade rural e urbana. (Foto: Rio Formoso | Divulgação).

A Prefeitura Municipal de Bonito publicou nesta sexta-feira (26), no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 323, que estabelece a suspensão da tramitação e revisão de processos administrativos relacionados a loteamentos, desmembramentos, fracionamentos, divisões, unificações e condomínios de imóveis rurais situados nas bacias hidrográficas dos rios Formoso, Prata, Peixe, Miranda e Mimoso, incluindo seus afluentes, nascentes e olhos d’água perenes, no território municipal.

A norma terá vigência inicial de 180 dias, podendo ser prorrogada por igual período mediante justificativa fundamentada. A suspensão aplica-se a todos os processos em andamento, inclusive aqueles em fase de análise ou aprovação por órgãos municipais competentes.

A medida fundamenta-se no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando também o artigo 182 da Constituição Federal e a Lei Federal nº 10.257/2001, que regulamenta a política urbana e atribui ao poder público a função de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade rural e urbana.

O decreto observa ainda as diretrizes previstas na Lei Orgânica e no Plano Diretor vigente, além da criação do Núcleo Gestor Municipal do Plano Diretor, instituído pelo Decreto nº 75, de 20 de março de 2025. A ação visa uma abordagem preventiva durante o processo de atualização e revisão do Plano Diretor de Bonito.

A decisão considera o histórico de ocupação do solo rural e urbano no município, bem como a necessidade de assegurar organização territorial, segurança jurídica e proteção ambiental, promovendo um planejamento urbano e rural equilibrado.

O Decreto nº 323 entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Acesse: Decreto nº 323 – Publicado no Diário Oficial nesta sexta-feira (26).

 

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