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Economia

Banco Central estabelece regras para o mercado de criptoativos no Brasil

Novas resoluções definem a atuação de prestadoras de serviços de ativos virtuais e ampliam a segurança jurídica e operacional no setor

Sábado, 15 Novembro de 2025 - 10:46 | Sandra Salvatierre


Banco Central estabelece regras para o mercado de criptoativos no Brasil
Esses serviços também poderão ser prestados por bancos, corretoras e distribuidoras já autorizadas a operar pelo Banco Central. A nova resolução entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026. (Foto: Michael Wensch|Domínio Púbico| Agência Brasil).

O Banco Central do Brasil (BC) estabeleceu um novo marco regulatório para o mercado de criptoativos, com a publicação de três resoluções que tratam da atuação de empresas, das operações de câmbio e da regulamentação de capitais internacionais. Entre as medidas, está a criação das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), que poderão atuar formalmente no país a partir de fevereiro de 2026.

As normas definem as regras de funcionamento, autorização e fiscalização dessas empresas, consolidando o papel do Banco Central como autoridade reguladora do setor, conforme previsto no Decreto nº 11.563/2023.

“O grande desafio foi equilibrar o incentivo à inovação com a segurança na negociação para o sistema financeiro”, afirmou o diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, ao destacar que o mercado de criptoativos envolve questões sensíveis de estabilidade financeira e prevenção à lavagem de dinheiro.

O Banco Central destacou que os ativos virtuais representam uma oportunidade de inovação, promovendo redução de custos, maior transparência e integração entre produtos e serviços financeiros, além de ampliar a inclusão no sistema financeiro nacional.

 

Mercado regulado e regras para as SPSAVs

A Resolução nº 519 disciplina a prestação de serviços de ativos virtuais, a constituição e o funcionamento das SPSAVs, que poderão atuar de forma intermediária, custodiante ou corretora de ativos digitais.
 

Essas entidades estarão sujeitas às mesmas exigências regulatórias já aplicadas a instituições financeiras, como:

transparência nas relações com clientes,

prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo,

requisitos de governança e segurança cibernética,

controles internos e prestação de informações ao BC.

Esses serviços também poderão ser prestados por bancos, corretoras e distribuidoras já autorizadas a operar pelo Banco Central. A nova resolução entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.

 

Autorização e transição regulatória

A Resolução nº 520, também válida a partir de fevereiro de 2026, define as regras para a autorização de funcionamento das SPSAVs.
O texto atualiza os processos regulatórios antes atribuídos ao Conselho Monetário Nacional (CMN) e estabelece normas específicas para assegurar uma transição segura e organizada para as instituições que já atuam com criptoativos no país.

As empresas terão prazos e requisitos definidos para solicitar autorização e comprovar adequação às exigências do BC.

 

Câmbio e capitais internacionais

Já a Resolução nº 521 define as condições em que determinadas operações com ativos virtuais serão tratadas como transações do mercado de câmbio e capitais internacionais. A norma entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026, e a prestação de informações ao BC se tornará obrigatória a partir de 4 de maio de 2026.

Passam a ser consideradas operações de câmbio as seguintes atividades com ativos virtuais:

pagamentos ou transferências internacionais utilizando criptoativos;

transferências de ativos virtuais para cumprir obrigações decorrentes de cartões ou outros meios de pagamento internacionais;

operações de compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moedas fiduciárias.

As SPSAVs e demais instituições autorizadas poderão atuar nesse mercado, respeitando limites de valor e proibições específicas, como a vedação ao uso de moedas em espécie. Em transações com contrapartes não autorizadas a operar em câmbio, o valor máximo permitido será de US$ 100 mil por operação.

A resolução também regulamenta o uso de ativos virtuais em operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto, reforçando a segurança jurídica e a integridade das estatísticas nacionais.

 

Avanço institucional e segurança jurídica

Com as novas regras, o Banco Central busca reduzir o espaço para fraudes, golpes e lavagem de dinheiro, além de garantir maior estabilidade e credibilidade ao ecossistema de criptoativos.

“O objetivo é conferir maior eficiência e segurança jurídica a essas operações, evitar potenciais arbitragens regulatórias e resguardar as estatísticas e as contas nacionais eventualmente afetadas”, destacou o BC em nota oficial.

As resoluções foram elaboradas em consulta pública e receberam contribuições de instituições financeiras, entidades do setor de criptoativos, associações, escritórios de advocacia e órgãos públicos, em um processo de construção normativa conjunta.

 

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