• Diretor de Redação Ulysses Serra Netto

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PMA autua fazendeiro em R$ 34 mil por desmatamentos ilegais

Sexta-feira, 06 Março de 2020 - 17:17 | Redação


O proprietário de uma fazenda, localizada no município de Pedro Gomes realizou em sua propriedade desmatamentos em duas áreas de vegetação nativa sem a licença ambiental, entre os anos de 2016 e 2017 e foi autuado hoje (6) pela manhã, por Policiais Militares Ambientais de Coxim.

A autuação ocorreu durante fiscalização na propriedade rural, onde foram conferidas com uso de GPS uma área desmatada de 17,67 e outra área separada de 15,81 hectares de vegetação nativa do bioma cerrado. Os Policiais utilizaram drone para a caracterização do uso atual do solo das áreas com supressão vegetal detectadas por imagem de satélite. Ambas as áreas já estavam com plantio de pastagem e criação de gado bovino. A madeira proveniente da vegetação desmatada não se encontrava mais no local. As atividades foram interditadas.

O infrator (62), residente no estado do Paraná, foi autuado administrativamente pelo desmatamento e foi multado em R$ 34.000,00. Ele também responderá por crime ambiental com pena de três a seis meses de detenção. O autuado ainda foi notificado a apresentar um Plano de Recuperação da Área Degradada e Alterada (PRADA) junto ao órgão ambiental estadual.

 

Alerta aos proprietários rurais

A Polícia Militar Ambiental alerta aos proprietários rurais que procurem o órgão ambiental para realizar o licenciamento ambiental das intervenções em suas propriedades. Primeiramente, porque o licenciamento é um instrumento de planejamento ambiental que serve, inclusive, para a sustentabilidade da propriedade. Segundo, porque, com as tecnologias atuais, não há nada que fique escondido para sempre. Desmatamentos estão sendo descobertos no momento em que estão ocorrendo, pouco tempo depois, e até ocorridos há vários anos.

Dessa forma, não adianta fazer a atividade ilegalmente e depois ser descoberto e responder nas três instâncias do direito e ainda ter que reparar os danos ambientais. Na instância criminal, em que depois do processo, um juiz aplicará a penalidade prevista em lei; na administrativa, que é a multa julgada pelo órgão ambiental, a qual pode chegar a R$ 7.000,00 por hectare, dependendo da área desmatada e; na parte civil, quando depois de uma ação civil pública, ou acordo extrajudicial, o autuado terá que reparar os danos ambientais.

 

Relatórios realizados pela PMA nos locais das infrações

 

As imagens de drones e delimitação da área afetada com uso de GPS realizadas pela PMA servem para caracterização do tipo de uso da área afetada para emissão de relatório que irá subsidiar o processo administrativo relativo à multa ambiental, que será julgado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). Os documentos também serão encaminhados ao Ministério Público Estadual (MPE), para subsidiar a ação criminal, bem como para a possível impetração de Ação Civil Pública de Reparação de Danos.

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