• Diretor de Redação Ulysses Serra Netto

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MS deve receber R$ 185,5 milhões

Quarta-feira, 04 Setembro de 2019 - 09:32 | Redação


"A PEC vai permitir que, no leilão do pré-sal previsto para início de novembro, a União destine, descontada a parcela pertencente à Petrobrás, 15% para estados e Distrito Federal e 15% para municípios, observando os critérios de distribuição do FPE e FPM, respectivamente. Estamos falando de algo em torno de R$ 21 bilhões que, de acordo com o texto construído por acordo dos líderes, só poderão ser destinados a investimentos e a aportes a fundos previdenciários de servidores públicos dos respectivos entes”, disse a senadora Simone Tebet.

O dinheiro novo chegará no final do ano e servirá como uma espécie de 13º das parcelas que são encaminhadas mensalmente aos governos estaduais e municipais", Segundo cálculos apresentados pelo relator da matéria, Senador Cid Gomes, a previsão é de que Mato Grosso do Sul receba cerca de R$ 185 milhões.

O Senado aprovou, por unanimidade a proposta de emenda à Constituição (PEC) da chamada cessão onerosa. A matéria determina à União que divida com estados, DF e municípios parte dos recursos oriundos de leilão dos volumes excedentes de petróleo (pré-sal). A PEC foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal na última quarta-feira (28).

Os dois turnos da matéria foram votados na mesma hora, sem interstício, graças a um acordo de líderes para que a matéria fosse votada em regime de urgência.

“É dinheiro na veia chegando principalmente no final do ano para investimento e fundo previdenciário que, numa troca de receita, vai permitir que os municípios tenham recurso no final do ano”, comemorou a senadora Simone ao final da votação, ao lado do presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Glademir Aroldi.

Entre as principais alterações da PEC da cessão onerosa está a destinação aos entes federados de uma parcela do ‘bônus de assinatura’, que é o pagamento realizado pela empresa ganhadora da licitação na assinatura do contrato de exploração do excedente de petróleo encontrado no pré-sal. O texto ainda traz grande avanço no que se refere à previsão de que essas transferências não serão contabilizadas no teto de gastos imposto pela Constituição.

 

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