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Lei reforça a entrega legal de bebês para adoção
Entrega legal evita o crime de abandono de incapaz e previne o aborto clandestino
Sexta-feira, 30 Dezembro de 2022 - 12:12 | Kamila Alcântara

Foi acrescentado à Lei Estadual nº 5.601, de 25 de novembro de 2020, a obrigatoriedade de fixação de cartazes informativos nas unidades e nos estabelecimentos de saúde acerca da entrega legal de filho para adoção em Mato Grosso do Sul. A atualização do decreto foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última terça-feira (27).
De acordo com a Lei original, os hospitais e as unidades de saúde do Estado deverão afixar no interior de suas edificações, em local visível e de acesso ao público, cartazes informativos, de caráter educativo, dispondo sobre o procedimento legal para a entrega de filhos para adoção.
Os cartazes devem dizer que "entrega de filhos para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-lo, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso”.
A nova Lei traz a obrigatoriedade de conter o endereço e o telefone atualizado da Vara da Infância e da Juventude da Comarca ou do Foro Regional. Mato Grosso do Sul possui mais de 50 comarcas da Vara da Infância e Juventude, que abrange todos os 79 municípios. O da Capital fica na Rua da Paz, 14, e o telefone é o (67) 3317-3428.
É importante destacar que a ampla divulgação e sigilo dos casos é de extrema importância para evitar o abandono dos bebês após o parto. A entrega legal evita um ato de desespero, evita o crime de abandono de incapaz e previne o aborto clandestino.
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